Pix caiu na conta errada? Saiba como recuperar seu dinheiro
Por Diene Moura
O pagamento eletrônico instantâneo denominado de PIX foi criado pelo Banco Central do Brasil (BC) em outubro de 2020. No mês seguinte do referido ano, a ferramenta gratuita entrou em funcionamento e imediatamente milhares de pessoas aderiram aos serviços do sistema bancário de maneira prática, rápida e sem taxas. Conforme listado pela BC, o PIX foi lançado com a intenção de alavancar a competitividade e eficiência do mercado; baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes; incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo; promover a inclusão financeira; e preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população.
No entanto, a tecnologia que permite a transferência de recursos em poucos segundos, a qualquer hora ou dia, deixa os desatentos vulneráveis a realizarem transações de valores para contas erradas. Contudo, é possível recuperar o dinheiro ao analisar inicialmente quais as formas de pagamentos utilizadas. É o que explicou ao O Impacto a Advogada e Presidente da Comissão do Direito e Defesa do Consumidor da OAB – Subseção de Santarém, Cynthia Soares.
“Queria esclarecer para a sociedade que o PIX tem 4 (quatro) formas de ser realizado: número de celular, CPF, E-mail e uma chave aleatória. A partir do celular, CPF, E-mail, você consegue localizar a pessoa para quem você está fazendo. Mas a chave aleatória foi criada pelo Banco Central com objetivo de não identificar a pessoa, então se quem está solicitando o PIX, ou se fizer uma transferência via PIX e ela for errada, e principalmente seja a chave aleatória, não será possível identificar para quem você enviou. Agora se for os demais meios você consegue chegar na pessoa para qual o PIX foi errado”.
Segundo a Advogada, posteriormente, ao localizar o destinatário através da conta e identificar o recebedor do valor, a “vítima” deverá solicitar o estorno de quem recebeu o dinheiro indevidamente. O destinatário pode devolver o valor dentro do próprio sistema do PIX na opção para devolução. “Uma pessoa recebe, vê que aquele valor não é dela, de forma muito simples ela aperta ali e tem o estorno de quem enviou, no caso da pessoa não ter percebido este envio. A pessoa que enviou o PIX pode entrar em contato e solicitar essa devolução”.
SE A PESSOA NÃO DEVOLVER, COMO DEVO PROCEDER?
Caso o cidadão receba um valor e saiba a quem pertence, e ainda assim não devolver ao legítimo proprietário, tal ato é configurado por lei como crime de apropriação indébita previsto no artigo 169 – Capítulo V do Código Penal Brasileiro (CPB). A infração consiste no apoderamento de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza com detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Cynthia Soares detalhou o crime utilizando o exemplo do “velho jeitinho brasileiro”, mas que pela legislação brasileira não é válida. “O ditado popular: ‘Achado não é roubado’. Então, se eu achei é meu? Não! Se você encontrou algo e você sabe de quem é este objeto e não faz a devolução, você está cometendo o crime de apropriação indébita. A pessoa que for a titular daquele direito, daquele objeto, pode entrar na Justiça. Se ela souber quem é a pessoa que está com o objeto, podem ser promovidas dois tipos de ação: Criminal e Civil. A partir do momento que você está de posse de um bem, seja ele dinheiro ou bem móvel, qualquer, e você sabe de quem é, tem a obrigação de fazer a entrega ao seu dono”, argumentou.
A Advogada titular da Comissão de Direito e Defesa do Consumidor, Cynthia Soares, ressaltou ainda que juridicamente quem recebeu tem a obrigação de devolver o valor ou “está incorrendo em crime. Se não consegue localizar a pessoa, pode optar pela instituição bancária”, acrescentou, e esclareceu ainda que “os bancos não podem ir na conta do recebedor e bloquear esse valor. O que o banco pode fazer por você? Ele pode receber a sua demanda, entrar em contato com cliente que recebeu o valor e solicitar a devolução”.
Por isso é importante registrar o boletim de ocorrência. O documento vai comprovar que houve uma transação errada para a pessoa e ela se recusa a fazer a devolução. “A partir desse boletim de ocorrência, todas as demais providências legais serão tomadas, inclusive, o B.O tem que ser levado na instituição bancária para que o banco entre em contato com a pessoa pedindo a devolução”, disse.
AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS PODEM AJUDAR?
Em caso da transferência do valor para a conta errada, a mediação da instituição bancária não obriga a pessoa a atender a solicitação e devolver o dinheiro. Porém, se a “vítima” souber a identificação do recebedor através dos dados de transferência (telefone, CPF ou Email), pode entrar com uma ação judicial Civil e Criminal contra esse indivíduo para rever o valor.
De acordo com o Banco Central (BC) é obrigação devolver o dinheiro ao cliente em casos de fraudes. “Você contratou um serviço, fez o pagamento usando PIX, mas logo depois descobriu que ninguém veio prestar serviço algum e que você caiu em uma fraude. Sabia que agora dá para reaver esse dinheiro mais facilmente? O BC através do Diretor de Conteúdo Multimídia do Banco Central, Gustavo Igreja, orienta que atualmente entraram em vigor o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Essas opções dão condições de proteger contra golpes e até de recuperar os recursos financeiros se ‘cair em uma furada’.
Por exemplo: Imagine um golpista, ele cria um site falso para vender eletrodomésticos baratos na internet. Na verdade ele não vai vender nada, mas você não sabia disso. E você cai no golpe, você acha uma oferta incrível, compra uma geladeira que nunca vai chegar na sua casa, mas logo depois de concluir a transação você já percebe algo estranho e percebe que era uma fraude. Antes, além do boletim de ocorrência na polícia, você tinha que abrir uma ocorrência no seu banco para que o seu banco avisasse ao banco do golpista que aquilo era uma fraude, o banco onde ele recebeu o recurso.
Só que esse processo antigamente não era rápido e dava tempo ao golpista de sumir com o dinheiro, agora com o primeiro mecanismo que é o Bloqueio Cautelar, se o banco que os golpistas recebem os recursos desconfiar da operação e ele tem condições de avaliar se aquela operação é suspeita, se tem indícios de fraude, ele mesmo pode bloquear o valor que caír na conta por 72 horas. Nesse período, o banco vai aprofundar a análise da conta, checar registros e verificar se aquilo é uma fraude. Se constatar o golpe, o próprio banco faz a devolução e quem pagou recebe tudo de volta.
Mas e se você perceber que caiu em um golpe antes do banco do golpista perceber a fraude. Outro exemplo: Lembra do golpe do WhatsApp? Um amigo te pede uma ajuda financeira e você empresta sem saber que aquilo era um golpe, mas logo depois você recebe a notificação do seu amigo de verdade, dizendo que ele nunca pediu dinheiro para ninguém e que aquilo era uma fraude. Nesse caso entra a segunda ferramenta, o Mecanismo Especial de Devolução.
Tão logo perceba que foi engano, registre B.O e avise o banco por algum canal oficial, seja o saque, ouvidoria ou mesmo aquele serviço de atendimento dentro do próprio aplicativo do banco. A diferença agora é que o seu banco vai usar a infraestrutura do PIX para comunicar o banco do golpista de que aquela operação pode ter sido uma fraude e que os recursos devem ser bloqueados. As duas instituições envolvidas tem até 7 dias para avaliar se a sua reclamação tem fundamento. O recebedor então não vai poder sacar o recurso enquanto essa análise não foi concluída e ficando constatada a fraude, o dinheiro é devolvido integralmente para o pagador.
ATENÇÃO
O recebedor vai sempre ser notificado pelo banco de que aquele recurso foi bloqueado e caso seja devolvido de que a devolução foi feita, e se a operação era legítima, não era uma fraude e mesmo assim os recursos foram bloqueados para análise. Ao ser notificado do bloqueio, o recebedor vai poder mostrar ao banco de que aquilo tudo era legal, não tinha nada de irregular. E para fechar, esse mecanismos não valem nas situações legítimas, em que o recebedor agiu de boa fé, e também para desacordos comerciais.
Mais um exemplo: Se você comprar um produto e não ficar satisfeito com a qualidade você não pode usar o mecanismo de devolução para desfazer a compra, e não se aplica também para o caso de você se confundir e transferir por engano para alguém. Por isso, é importante se atentar aos dados da pessoa que vai receber o PIX, para ter certeza que está transferindo para a pessoa certa.
ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR NA OAB-SUBSEÇÃO SANTARÉM
A Comissão do Direito e Defesa do Consumir atua através da prestação de esclarecimento à população. Os canais de atendimento são através da conta no instagram (https://www.instagram.com/oabsubsecaodesantarem/) ou na sede física da OAB situada na Presidente Vargas, entre Professor Carvalho e Frei Ambrósio.
A OAB vai encaminhar a demanda do consumidor para a comissão. Em situações que a demanda é individualizada, será oferecida a orientação. Já em demandas coletivas, onde são recebidas diversas denúncias, outras medidas serão tomadas. “Reiteradas sobre um assunto muito específico, a comissão age, faz uma fiscalização e depois dependendo da caso, a gente toma as medidas mais convenientes, administrativas ou judiciais”, concluiu a titular da Comissão do Direito e Defesa do Consumidor, Cynthia Fernanda Soares.
RG 15 / O Impacto