Ex-secretária de saúde de Faro terá que devolver R$ 4 milhões aos cofres públicos

O Fundo Municipal de Saúde de Faro não enviou as prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2020, motivo pelo qual o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) instaurou uma Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade da ordenadora de despesas, Izabel da Assunção Guimarães Pinto, que terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, os recursos financeiros transferidos para o Fundo, em 2020, que totalizam R$ 4.045.310,43.

O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Leão, na 10ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (30), sob a presidência do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas.

CAUTELAR E MULTAS

O Pleno aprovou medida cautelar determinando o bloqueio de bens da gestora, caso não faça a devolução dos R$ 4.045.310,43, no prazo de 60 dias. Os valores foram levantados junto aos extratos bancários da Prefeitura.

Diante do descumprimento de sua obrigação constitucional de prestar contas, Izabel Pinto foi multada em R$ 12.389,10. Por sua responsabilização financeira no valor de R$ 4.043.858,01, a gestora foi multada em R$ 12.389,10, totalizando R$ 24.778,20.

Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para a tomada das decisões que entender necessárias.

ALERTA

O não recolhimento das multas fixadas, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão, resulta em acréscimos de mora, os quais, em caso de não atendimento, implica em remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com acréscimo dos efeitos legais fixados pelo Regimento Interno do TCM/PA.

O Tribunal dará ciência de sua decisão à Prefeitura, bem como quanto a obrigatoriedade de adoção das providências de execução do valor a ser devolvido, após o trânsito em julgado da decisão, comprovando-a junto ao TCM-PA, sob pena de comunicação do fato ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, voltada à apuração de ato de improbidade administrativa e de crime de prevaricação. (Com informações do TCM PA).

O Impacto

 

 

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