MPF recomenda medidas para impedir uso indevido de recursos do SUS, em Santarém

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Secretaria de Saúde de Santarém (PA) e à Organização Social (OS) Mais Saúde para que sejam tomadas medidas que impeçam a destinação de recursos federais da saúde para o custeio de atividades que não sejam diretamente relacionadas a ações e serviços de saúde.

A OS Mais Saúde recebe R$ 5,1 milhões por mês para fazer a gestão dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A legislação obriga que toda a verba seja aplicada em ações e serviços de saúde, mas dados em inquérito do MPF indicam a existência de gastos que não se enquadram nas normas previstas.

Segundo análise do núcleo de contabilidade da Secretaria de Finanças de Santarém, em 2020 a OS gastou recursos do SUS em serviços como comunicação e marketing e assessoria jurídica. Mesmo após receber manifestação do MPF, em 2021 a Mais Saúde aplicou verbas do SUS em serviços gráficos e contábeis e novamente em assessoria jurídica, indicam relatórios citados na recomendação.

Detalhes da recomendação

À Secretaria de Saúde o MPF recomendou que o órgão acompanhe mais de perto os relatórios parciais – com periodicidade mínima mensal, podendo ser trimestral – de gestão da OS para que eventuais irregularidades ou não atingimento de metas sejam identificados e rapidamente resolvidos.

Também foi recomendado à secretaria que notifique a OS Mais Saúde sobre a utilização de recursos públicos da saúde para custeio de atividades não vinculadas diretamente à prestação do serviço de atendimento em saúde, como gastos com assessorias e serviços gráficos.

À Mais Saúde o MPF recomendou que a OS suspenda a utilização de recursos públicos da saúde para esse tipo de atividade não prevista nas normas do Ministério da Saúde.

Sobre recomendações

Recomendações são instrumentos extrajudiciais que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.

O Impacto com informações MPF

Foto: Reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *