MPF pede que Justiça obrigue União a garantir balanças de pesagem em rodovias federais de todo o Pará

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça obrigue a União a apresentar, com urgência, um cronograma de ações para garantir balanças de pesagem suficientes para fiscalização ininterrupta em todos os postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Pará.

A PRF não tem nenhuma balança própria no Pará e depende de conseguir esses aparelhos por empréstimos ou convênios. O Dnit só tem duas balanças para fiscalização em todo o estado, e os equipamentos não funcionam de forma ininterrupta.

Por causa do número precário de balanças, na maioria das abordagens a PRF precisa fazer a fiscalização do peso dos veículos apenas por meio da conferência dos documentos fiscais das cargas, informa a ação.

O MPF ressalta que o excesso de peso em veículos provoca acidentes, viola o patrimônio público, a ordem econômica, o meio ambiente e a segurança pessoal e patrimonial.

Acidentes e danos – O tráfego de veículos com excesso de peso causa acidentes por comprometer o funcionamento dos veículos – pelo desgaste de freios, molas e outros itens –, tornar o trânsito mais lento – o que motiva ultrapassagens forçadas – e acelerar a deterioração do pavimento asfáltico – o que provoca o surgimento de buracos e outras irregularidades nas pistas.

De acordo com o Plano Diretor Nacional Estratégico de Pesagem, citado na ação, se um pavimento recebe veículos com 10% a mais de sobrecarga, sua vida útil cai pela metade. Se o sobrepeso é de 30%, a duração da obra é quatro vezes menor que a prevista.

Outro agravante é que o excesso de carga frequentemente é acompanhado de perdas parciais ao longo do trajeto – como areia, pedra e produtos químicos – que aceleram o processo de deterioração do pavimento pela ação física-abrasiva, ou química, lembra o Instituto de Pesquisa Rodoviárias, também mencionado pelo MPF.

A ação foi ajuizada contra a União e o Dnit.

Processo nº 1011749-97.2022.4.01.3900 – 5ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA)

RG 15 / O Impacto com informações do MPF

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