Bolsonaro concede benefício da graça a Daniel Silveira, condenado pelo STF

O presidente da República, Jair Bolsonaro, fez publicar nesta quinta-feira (21/4) no Diário Oficial da União um decreto que concede o benefício da graça (perdão de pena judicial) ao deputado federal Daniel Silveira, que nesta quarta (20/4) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigida monetariamente, pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.
Bolsonaro publicou decreto para conceder perdão judicial ao aliado Daniel Silveira
Reprodução/Facebook

No texto do decreto, Bolsonaro determina que todos os efeitos secundários da condenação também ficam anulados, o que inclui a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira. Com isso, o deputado volta a poder ser candidato nas eleições de outubro deste ano.

Bolsonaro anunciou a publicação do decreto durante uma live nesta quinta. Segundo o presidente, Silveira, que é seu aliado, “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

Em 2019, o STF estabeleceu que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Essa decisão foi tomada na análise de um indulto concedido pelo então presidente Michel Temer que havia sido suspenso em 2018, depois de um vaivém de decisões.

Diferentemente do indulto, que é um instituto voltado para grupos ou categorias específicas, a graça é um perdão individual, concedido exclusivamente pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça, sendo proibida sua concessão apenas para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Um comentário em “Bolsonaro concede benefício da graça a Daniel Silveira, condenado pelo STF

  • 22 de abril de 2022 em 09:10
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    Bozo na campanha em 2018, “bandido bom é bandido morto”. Bozo no cargo de presidente da república, “bandido bom é bandido solto”.

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