Santarém decreta situação de emergência nas áreas afetadas por inundação
Na quarta-feira (27/4), o Prefeito Nélio Aguiar decretou situação de emergência nas áreas do município afetadas por inundação. A medida considerou as ocorrências de fortes precipitações hídricas provocadas pela ação das fortes chuvas que estão afetando diretamente o território do município com registros de desastres naturais, danos humanos e prejuízos materiais relacionados ao período chuvoso.
O centro comercial de Santarém encontra-se parcialmente inundado, desta forma, temporariamente prejudicado. Em vista disso, já estão sendo construídas passarelas nos cruzamentos das vias para auxiliar o trânsito de pedestres e o fluxo das atividades comerciais.
O decreto informa que em decorrência de tais eventos climáticos contabilizou-se que na área de várzea, Distrito de Alter do Chão e Comunidade de Ponta de pedras várias comunidades ribeirinhas foram atingidas, sendo aproximadamente 3.624 famílias diretamente afetadas, perfazendo o equivalente a 18.120 pessoas afetadas, sendo que 21% do total de famílias encontram-se desalojadas, e outras famílias com assoalhos de residência próximos ao nível do rio. Há ainda, prejuízos de ordem econômica e material ocasionando a escassez de alimento, água potável e a inviabilidade do cultivo de hortaliças e animais domésticos para subsistência.
Além disso, o Governo do Estado do Pará, em janeiro de 2022, decretou situação de emergência em função de chuvas intensas, nas regiões de integração em alguns municípios, dentre eles Santarém. A decisão também se baseou em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a qual recomenda a decretação no município, demonstrando a ocorrência do desastre e favorável à declaração de situação de emergência.
O decreto
Com a publicação do decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil local, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, assim como, a convocação de voluntários para reforçar as ações de respostas ao desastre, bem como realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil.
Os agentes da defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, poderão: penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e, usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano.
De acordo com o estabelecido em legislação, fica autorizado o início de processos de desapropriação por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre, para isso deverão ser examinadas as seguintes questões: no processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras; e, sempre que possível essas propriedades serão tocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Durante a validade do documento, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos – sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prazo é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Por Lúcia Brandão
O Impacto
Foto: Agência Santarém