Homem é condenado a 17 anos de prisão por violência doméstica, tortura e estupro
O juiz titular da Comarca de São Miguel do Guamá, Sávio José de Amorim Santos, condenou na última quarta-feira (27/4), o réu Alex Carneiro dos Reis Borges a 17 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de dois anos e seis meses de detenção e ao pagamento de 240 dias-multa pelos crimes de violência doméstica contra a mulher (Lei Maria da Penha), tortura e estupro contra a sua até então namorada, Jackeline Cardoso de Queiroz.
De acordo com os autos, o acusado, no dia 23 de abril de 2021, na Clínica de Estética Avançada, localizada no município, submeteu a vítima por cerca de três horas (entre às 19h e 22h) a intenso sofrimento físico e psicológico. O inquérito policial aponta que o réu iniciou o seu ataque de fúria ao destruir toda a clínica, de propriedade de Jackeline. Durante a quebra dos móveis e aparelhos da clínica, o acusado, armado com um martelo e uma faca, subjugava a vítima com violência psicológica e moral, obrigando-a a só falar quando ele autorizava.
De acordo com os autos, a sessão de terror continuou com o réu praticando violência física contra a sua então namorada. Em uma dessas investidas, o acusado desferiu bofetadas nos lábios e uma martelada na cabeça da ofendida, que numa reação de defesa, pôs o braço para se defender, tendo o golpe atingido em cheio a sua mão. O réu ainda cortou o cabelo da vítima com a faca que portava. Mesmo nessas condições, sem possibilidade de qualquer resistência por parte da vítima, o acusado ainda a obrigou a manter relação sexual com ele. O réu Alex Borges e a vítima Jackeline de Queiroz namoraram por dois anos antes do crime ser cometido.
“A culpabilidade do réu foi acima do normal para os delitos praticados, uma vez que a ofendida foi obrigada a presenciar a destruição completa de sua clínica de estética; coagida pelo réu, que portava uma faca e um martelo, por certa de 3h, foi xingada, ameaçada, lesionada e humilhada, numa verdadeira sessão de terror, tendo que suportar a dor física e mental de ter o seu cabelo cortado à faca e, mesmo depois de involuntariamente ter se urinado e defecado pelo estado de pânico que foi subjugada, ainda foi estuprada pelo acusado”, destacou o magistrado.
Em sua decisão, o juiz ainda ressaltou: “A conduta social do acusado se mostrou censurável, uma vez que, apesar dos seus 34 anos e tendo uma filha menor, o réu ainda é sustentado financeiramente pelo seu pai, médico, não possuindo profissão definida, o que demonstra não ser uma pessoa disposta ao trabalho. Ademais, mesmo tendo tido oportunidade de cursar várias faculdades, não conseguiu concluir um curso sequer, muito embora se autointitule ‘filósofo’. Sob o prisma do relacionamento familiar, pontue-se que, em relação à sua prole, pende ação judicial em curso neste Juízo manejada pelos pais do acusado em seu desfavor, cuja pretensão é a obtenção da guarda da criança, o que induz concluir que o réu não exerce bem e fielmente o seu dever de cuidado e proteção para com a sua filha”. (Com informações do TJPA).
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O Impacto