Operação inutiliza estrutura de três garimpos clandestinos em Terra Indígena no Pará
Três garimpos clandestinos de ouro tiveram atividades encerradas no sábado (7), no âmbito da Operação “Sonho Distante”, no contexto da Operação GUARDIÕES DO BIOMA – Base São Felix do Xingu(PA).
As ações coordenadas entre a Polícia Federal, Ibama, Funai e Força Nacional, com foco no combate ao desmatamento ilegal na Amazônia, no Estado do Pará, resultou na inutilização de 03 (três) Escavadeiras Hidráulicas (PCs), diversos motores e estruturas de apoio aos garimpeiros, além da apreensão de documentos e de mercúrio, metal líquido altamente poluente.
A ação foi motivada por denúncias recebidas pela Polícia Federal de Redenção e pelo Ministério Público Federal em Redenção, no início do mês de abril do corrente ano, as quais relataram o surgimento de um garimpo clandestino de ouro em um área isolada da Terra Indígena KAYAPÓ, distante mais de 160 km via terrestre da cidade de São Felix do Xingu, que estaria gerando enorme descontentamento entre os indígenas habitantes da aldeia mais próxima – cerca de 30 km do garimpo – havendo risco de intervenção dos indígenas e confronto com os garimpeiros.
A incursão no local do garimpo ocorreu através do uso de helicóptero do Centro de Operações Aéreas do IBAMA (Coaer), haja vista que a via de acesso encontra-se intransitável para veículos, mesmo com tração 4×4, surpreendendo os garimpeiros em plena atividade.
A atividade minerária ilegal representa risco à saúde dos trabalhadores pelo uso indiscriminado de mercúrio, polui leitos de rios e causa danos irreparáveis à fauna e flora do local atingido. O dano ambiental será quantificado, posteriormente, pela Perícia da Polícia Federal, para fins de ressarcimento por parte dos infratores.
Além de combater o desmatamento e desmantelar as organizações criminosas, a Operação GUARDIÕES DO BIOMA visa cumprir os acordos internacionais firmados pelo Brasil na 26ª Conferência das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas (COP26), realizada na Escócia.
Caso confirmadas as hipóteses criminais os infratores poderão responder pelos delitos previstos no art. 2º, caput, da Lei nº 8.176/91 e art. 55 e 56 da Lei nº 9.605/98. (Com informações da PF)
O Impacto
Foto: Divulgação/PF