MPPA expede recomendação conjunta sobre atendimento das vítimas de violência doméstica nas unidades de saúde municipal e estadual
O Ministério Público do Estado do Pará expediu recomendação conjunta, das Promotorias de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital e o Núcleo Mulher, com orientações sobre adoção de medidas quanto ao atendimento das vítimas de violência doméstica nas unidades de saúde municipal e estadual. Assinam a recomendação, os promotores de Justiça Franklin Lobato, Sandro de Castro, Darlene Moreira e Vyllya Sereni. As orientações foram destinadas à Secretaria Estadual e Municipal de Saúde e demais servidores que têm contato com o público.
Foi solicitada a intensificação da utilização do sistema de Inteligência Artificial Rápida e Anônima; a realização de atendimento humanizado, levando com grande relevância a palavra da mulher, em ambiente adequado, com sala reservada, para manter a privacidade; que neste atendimento não seja expressa qualquer forma de preconceito ou discriminação as mulheres, independentemente de sua orientação sexual, incluindo também as mulheres prostitutas, quando vítimas de violência de gênero.
Entre outras diversas orientações, está a solicitação para que o atendimento à vítima de violência sexual seja considerado como emergência, devendo ser prioritário. Assim que a paciente passar pela recepção e triagem, o enfermeiro de plantão deve contatar o serviço social e psicológico para realização do acolhimento em conjunto com o atendimento médico.
O Ministério Público considera o cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher no município de Belém, com ocorrências superiores aos demais crimes, havendo não só necessidade de continuidade dos atendimentos, como providências preventivas em favor das pessoas atendidas e dos servidores, bem como aperfeiçoamento dos canais de comunicação institucional.
Destaca-se que a violência doméstica e familiar contra a mulher se caracteriza como qualquer ato ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A violência psicológica resulta de conduta que cause danos emocionais e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o bem-estar. Quanto a violência sexual, considera-se comportamentos que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Já a violência moral, consiste em ação que configure calúnia, difamação ou injúria.
O Impacto com MPPA