Órgãos do consumidor pedem veto de consignado a pobres: “covardia”

Membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor vieram a público para pedir o veto do presidente Jair Bolsonaro à MP 1.106/22, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados, e autoriza essa modalidade de empréstimo também aos que recebem o BPC – Benefício de Prestação Continuada, a RMC – Renda Mensal Vitalícia e o Auxílio Brasil.

Segundo as entidades, a medida constituirá verdadeira covardia com os hiper-vulneráveis.

“Conceder desenfreados empréstimos consignados para um público que recebe um benefício para lhe retirar da zona de miserabilidade é permitir a barbárie comparada aos tempos feudais, o que, em nosso país, coloca os limites da dignidade da pessoa humana à prova a todo instante, ferindo o artigo 1º, inciso III, da CF/88.”

A MP 1.106/22 foi aprovada pelo Senado no início do mês e agora aguarda sanção presidencial.

Na nota técnica, os órgãos de defesa do consumidor afirmam que a medida atingirá mais de 52 milhões de pessoas, incluindo os cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, os 4,8 milhões de beneficiários do BPC e os 17,5 milhões beneficiários do Programa Auxílio Brasil.

“Como se vê, os destinatários da medida são, primordialmente, os aposentados, pessoas com deficiência física e intelectual e, até mesmo, cidadãos analfabetos e semianalfabetos, os quais não conseguem se inserir no mercado de trabalho e são amparados pelos benefícios de assistência social – enquadrados no grupo de pessoas hiper-vulneráveis.”

A preocupação das entidades é que a baixa instrução do público-alvo pode acarretar uma avalanche de empréstimos não consentidos, ocasionando o efeito inverso para a economia: o agravamento do superendividamento dos brasileiros.

“O aumento da margem consignada para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social para 45% e a ampliação para o público que recebe BPC e os programas federais de transferência de renda, viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Tal princípio se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo.”

Dados trazidos pelas instituições apontam que o atual limite de margem consignável (40%) é extremamente elevado para o padrão dos consumidores brasileiros, em especial, para as famílias de baixa renda.

“Os signatários da presente nota temem que a MP nº 1106/2022 impacte negativamente a economia brasileira a médio e a longo prazo, haja vista que, inclusive, grande parte dos aposentados já se encontram em situação de superendividamento, exatamente, em virtude do elevado número de fraudes e pela irresponsabilidade na concessão do crédito, o que gera a diminuição significativa do poder de compra disponível para a subsistência das famílias brasileiras.”

Com efeito, pediram que a MP seja vetada pelo presidente.

Fonte: Migalhas

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