Estado do Pará e CPC Renato Chaves são condenados a pagar R$150 mil por dano moral coletivo
O Estado do Pará e o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves foram condenados, de forma solidária, pela Justiça do Trabalho a pagar R$150 mil por danos morais coletivos, em razão do descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde nas dependências da unidade do CPC, em Marabá. As instituições também deverão cumprir 35 obrigações de fazer. A decisão é resultante de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT PA/AP), em 2020, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM), e foi proferida pela 4º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que indeferiu os pedidos de recursos das rés.
Segundo os autos, a ação foi ajuizada “para garantir aos trabalhadores o direito aos equipamentos de proteção coletiva e individual e a treinamentos, além da reparação dos danos extrapatrimoniais”. Entre as irregularidades apuradas na ação estão a ausência de medidas de combate à proliferação da covid-19, a utilização de materiais inadequados, vazamentos, ausência de cadeiras, mesas e outros equipamentos ergonômicos, situações confirmadas por meio de relatórios apresentados pela Vigilância Sanitária e Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público do Estado do Pará (GATI/MPE). Documentos apresentados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) também apontam a realização de necropsias ao ar livre, sob lona improvisada, com riscos biológicos, de lesões, choque elétrico, incêndio e exposição a ruídos.
Ao todo, a sentença determina 35 obrigações, que foram divididas em quatro etapas de cumprimento, com prazos que variam de 5 a 90 dias. Entre elas estão: o fornecimento de equipamentos de proteção individual; o reforço de limpeza nos ambientes e manutenção de fiações elétricas sem partes expostas; a manutenção da câmara mortuária sem vazamentos, com portas íntegras, bem como de equipamentos e instrumentos adequados para a utilização em necropsia.
O acórdão estabelece ainda a elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e a disponibilização aos trabalhadores, gratuitamente, de todas as vacinas registradas no país, segundo critérios de exposição a riscos, entre outros. No caso do descumprimento das obrigações, será cobrada multa diária de R$1.000 por item, acrescida de R$300 por trabalhador prejudicado. O valor será revertido para instituição sem fins lucrativos cadastrada pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Marabá, a ser indicada em momento oportuno. (Com informações do Ministério Público do Trabalho)
Por Baía
O Impacto