Mantida decisão que obriga ex-deputado Jordy a devolver R$ 667 mil aos cofres públicos

A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Luzia Nadja Guimarães Nascimento, negou seguimento ao recurso especial impetrado por Arnaldo Jordy.

O ex-deputado federal, presidente do partido Cidadania no Pará, concorreu nas eleições de 2018 e obteve 82.672 votos, mas não foi reeleito.

Sua prestação de contas foi reprovada, e o TRE-PA decidiu pela devolução de R$ 667.190,00 aos cofres públicos.

Nos autos, a defesa de Jordy tentou reformar a decisão proferida nos Acórdãos TRE/PA nº 33.043 e nº 30.777.

Confira de decisão na íntegra

 

Por Baía

O Impacto

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