Mantida decisão que obriga ex-deputado Jordy a devolver R$ 667 mil aos cofres públicos
A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Luzia Nadja Guimarães Nascimento, negou seguimento ao recurso especial impetrado por Arnaldo Jordy.
O ex-deputado federal, presidente do partido Cidadania no Pará, concorreu nas eleições de 2018 e obteve 82.672 votos, mas não foi reeleito.
Sua prestação de contas foi reprovada, e o TRE-PA decidiu pela devolução de R$ 667.190,00 aos cofres públicos.
Nos autos, a defesa de Jordy tentou reformar a decisão proferida nos Acórdãos TRE/PA nº 33.043 e nº 30.777.
Por Baía
O Impacto
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