MP intervém no serviço de táxi em Itaituba
Após inúmeras reclamações e denúncias feitas pelos usuários de serviços de táxi na cidade de Itaituba, a promotora de justiça, titular da comarca, Paula Suely de Araújo Alves Camacho, tornou pública a expedição de “RECOMENDAÇÃO” à Coordenadoria Municipal de Trânsito da referida cidade.
O documento tem base no Inquérito Civil nº 000910-922/2018, o qual tem como finalidade, apurar eventuais irregularidades na cobrança pelos serviços de táxis, no município de Itaituba.
A partir da realização de uma reunião, na qual se debateu a necessidade de providências acerca da implementação de taxímetros nos veículos, para que o serviço prestado pelos taxistas no município passe a ser de qualidade e acessível à população, com valores justos.
Dentre as recomendações, foi pedido que se faça o recadastramento dos taxistas, que deverá ocorrer no período de 30 (trinta) dias. Após tal prazo, será instaurado um procedimento administrativo próprio, feito pelo Órgão Municipal, para cancelar as autorizações concedidas para aqueles indivíduos que não se recadastraram, e principalmente, aos que não instalaram os taxímetros.
Também ficou recomendada ao órgão fiscalizador, a realização de campanhas para dar publicidade acerca da obrigação do recadastramento dos taxistas. E que se disponibilize uma pista automotiva com 1 (um) km de extensão, de fluxo duplo, sem lombadas, semáforos, cruzamentos ou obstáculos, para que os veículos possam desenvolver velocidade média constante de 50km/h, no testes dos taxímetros. Caso isto não seja possível, que os testes sejam realizados em via pública interditada, após autorização do órgão de trânsito.
O Ministério Público, também fez recomendações ao Sindicato dos Taxistas e Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Itaituba, e a Cooperativa de Táxi e Prestação de Serviço de Itaituba.
Que seja realizada, uma reunião com os membros do sindicato, para a necessidade de recadastramento das autorizações, e adquirir os equipamentos de taxímetro, bem como instalá-los em oficina credenciada pelo INMETROPARÁ/INMETRO.
Ficou advertido que o não atendimento das devidas recomendações, causará a responsabilização, e ajuizamento de medidas judiciais cabíveis, para que se resguarde o interesse público. Inclusive com o levantamento de Ação Civil Pública, para que se garantam os direitos do consumidor.
Por Felype Furtado
O Impacto