Justiça determina reintegração de posse em território quilombola de Santarém
Em concordância com manifestação da 7ª Promotoria de Justiça Agrária de Santarém em Ação de reintegração de posse referente ao território quilombola de Patos do Ituqui, na zona rural do município de Santarém, foi expedida liminar que determinou a retirada de cerca construída em parte de área da comunidade para pastagem de gado, por pessoas que não são moradores locais. A Ação foi ajuizada pela Associação de Remanescente de Quilombola de Patos do Ituqui (Arcquipato), e a decisão liminar foi manifestada no último dia 10 de agosto, pelo Juízo da Vara Agrária de Santarém.
O MPPA se manifestou por meio da 7ª Promotora de Justiça Agrária de Santarém, Herena de Melo, em janeiro deste ano, pela procedência do pedido liminar de reintegração possessória, bem como para que seja vedada qualquer atividade de desmatamento e benfeitorias na área de litígio, sem autorização judicial, até a sentença, a fim de garantir a segurança jurídica e a efetiva prestação jurisdicional. A decisão manda reintegrar a parte autora na posse da área objeto do litígio, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 50 mil, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, inclusive na esfera criminal.
A Ação de reintegração de posse com pedido liminar foi ajuizada pela Associação, em face de Frank Carlos Silva Araujo, Reginaldo Silva Araujo, Ronaldo Silva Araujo e Artêmio Guimarães Rego, narrando que o Território Patos do Ituqui sofreu esbulho possessório por parte dos requeridos, moradores de outra comunidade. Os três primeiros, ao serem interpelados pelos representantes da Arcquipatos sobre o que faziam, uma vez que estavam impedindo o uso comum da várzea pelas famílias quilombolas, alegaram que haviam “alugado” a área de Artêmio Guimarães Rego.
Os três requeridos foram comunicados da existência de sentença no âmbito do processo judicial nº 000231391201208140051, mas continuaram a manter a cerca. Foram feitas ainda várias tentativas de mediação pela Associação, mas em julho de 2020 as famílias quilombolas se viram ainda mais prejudicadas pela cerca, pois necessitava da área livre para criação de seu próprio gado, em prática de uso comum do território, sem cercas.
De acordo com a decisão do juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, “a parte autora apresentou indícios de prova suficientes que indicam o exercício da posse de fato legítima, justa, pacifica e de boa fé, anterior ao esbulho praticados pelos réus, e que o imóvel rural em questão trata-se de área na qual a utilização se dá com a observância dos requisitos necessários a caracterização da posse agrária, havendo, pelo menos nesta análise preliminar, indicativos de aproveitamento racional e adequado da terra, utilização dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”.
REUNIÃO TRATA DE CONFLITOS EM TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
No dia 18 de agosto, na sede da Promotoria de Santarém, foi realizada reunião pela Promotoria de Justiça Agrária de Santarém-2ª Região, para tratar da participação das comunidades quilombolas nas chamadas públicas especiais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e conflitos ocorridos nos territórios, representados na reunião por suas lideranças.
A promotora de Justiça Herena de Melo ressaltou, inicialmente, a importância de articulação das lideranças, com apoio das assessorias jurídica e política, e informou as atribuições do MP Agrário. Destacou a necessidade de avaliar os instrumentos jurídicos disponíveis, pois há casos em que caberia a proteção possessória, e o MPPA também atua também no processo, a exemplo da ação judicial recente, na qual foi obtida liminar favorável ao Território de Patos do Ituqui.
Em relação ao PNAE, a promotora esclareceu alguns pontos relacionados ao programa (Lei 11.947/09), que foi pensado na alimentação de qualidade para crianças e adolescentes, além da fixação do homem na terra com desenvolvimento sustentável, para que ele viva e desenvolva suas atividades. A lei prioriza projetos de assentamento, indígenas e quilombolas, sendo um direito de acesso à políticas públicas.
Destacou que os povos tradicionais desenvolvem uma agricultura familiar diferenciada, que precisa gerar renda para resultar em autonomia econômica para as comunidades. Informou que será feita chamada pública especial para atender os quilombolas, e a venda pode ser feita individualmente, ou por grupo, não havendo necessidade de CNPJ, basta ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).
Em seguida, as lideranças da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS) e dos territórios de Patos do Ituqui, Bom Jardim, Murumuru, Maria Valentina e Tiningu relataram as suas dificuldades e fizeram denúncias relacionadas a crimes ambientais cometidos por terceiros nos territórios, conflitos e ameaças, todas registradas e orientadas pela promotoria.
Entre as deliberações, serão agendadas para setembro e outubro reuniões da mesa Catrapovos nos territórios quilombolas, a serem indicados pela FOQS, para esclarecimentos sobre o PNAE, DAP, Cooperativa e Chamada Pública Especial, além de reunião com o Superintendente do Incra e Procuradoria Federal junto ao Incra para tratar de áreas citadas na reunião. (Com informações do MPPA)
O Impacto