Juiz Eleitoral mantém decisão que multou Maria do Carmo em R$ 50 mil

A Justiça Eleitoral de Santarém manteve decisão liminar que determinou aplicação de multa no valor de 50 mil reais a ex-prefeita Maria do Carmo.

Também foram multados a “Coligação Juntos por Santarém” e o candidato a vice-prefeito Bruno Luiz Lacerda Figueiredo.

A decisão se baseou na denúncia de que, nas  eleições municipais de 2020, os citados descumpriram as medidas sanitárias no que diz respeito ao distanciamento social e isolamento necessários à contenção da pandemia do vírus Covid-19, com reuniões sem uso de máscara e convocação de seus apoiadores para um adesivaço, contrariando a Resolução TRE-PA nº 5.668/2020.

Na época, na decisão liminar, o magistrado também determinou que os organizadores da campanha de Maria do Carmo, não promovessem atos presenciais de campanha eleitoral com aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Clique e acesse a decisão na íntegra

Por Diene Moura

Colaborou Baía

O Impacto

2 comentários em “Juiz Eleitoral mantém decisão que multou Maria do Carmo em R$ 50 mil

  • 31 de agosto de 2022 em 11:08
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    Francamente, mas foi só ela que descumpriu a norma e os outros concorrentes andaram todos na linha?

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  • 31 de agosto de 2022 em 05:21
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    Eu sempre vi a candidata Maria do carmo usando máscara

    Resposta

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