Santarém – Promotoria expede Recomendação sobre destinação de bens apreendidos pelas autoridades policiais

A 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial, Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas de Santarém expediu Recomendação no último dia 3 de agosto, destinada à Polícia Militar e aos delegados de Polícia Civil de Santarém, relacionada aos procedimentos de apreensão de bens por essas autoridades, principalmente referentes à destinação, restituição, doação, guarda e manutenção.

A Recomendação expedida pela promotora de Justiça Dully Sanae Araújo Otakara considera o Provimento Conjunto nº 002/2021-CJRMB/CJCI, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como Notícia de Fato instaurada na Promotoria. Segundo informado pela Direção da 16ª Seccional de Polícia de Santarém, no mês de dezembro de 2021, havia dezessete automóveis apreendidos, tanto no pátio interno, quanto em via pública, com a indicação de placas e processos/procedimentos associados.

O Provimento Conjunto do TJPA estabelece que as formas de destinação dos bens apreendidos são a restituição, doação, destruição, alienação antecipada e manutenção, sob guarda, nos casos em que seja imprescindível para a persecução penal, e prevê os procedimentos a serem adotados.

A promotoria recomenda à Polícia Militar de Santarém que, no âmbito de suas atividades, notadamente durante autuações em flagrantes, sempre indiquem detalhadamente, quais são os bens que estão sendo apreendidos (marca, modelo, cor, tamanho, etc) e quem são os seus proprietários ou quem está sob sua posse.

Aos Delegados de Polícia Civil de Santarém, recomenda a adoção de providências relativas ao controle/gerenciamento de todos os bens apreendidos, no qual conste a data de apreensão, o nome do proprietário ou de quem detém a posse e qual o procedimento policial e/ou processo judicial vinculado.

Quando for cabível a restituição pela autoridade policial, deve ser feita somente mediante termo nos autos. Nesses casos, sendo conhecido o proprietário, este deve ser intimado para que faça a retirada no prazo máximo de 60 dias, sob pena de alienação cautelar. Caso o proprietário seja desconhecido, deve ser imediatamente comunicado ao Poder Judiciário para que, dentro de sua competência, adote as providências para destinação.

No caso de alienação antecipada, caso o objeto/bem seja de grande porte e/ou de difícil acomodação na Unidade responsável pela guarda, deve ser comunicado ao Poder Judiciário, requerendo a nomeação de leiloeiro oficial cadastrado junto ao TJPA como depositário judicial, pelo tempo estritamente necessário à destinação.

Quando se tratar de materiais deteriorados ou com data de validade vencida, tornando inviável a sua destinação; materiais apreendidos que possuam valor irrisório ou na condição de inservíveis; bens notoriamente imprestáveis e perecíveis, não passiveis de doação; ou quando não seja indicado voltar à circulação, deve ser oficiado à direção do Poder Judiciário em Santarém para que tome conhecimento e adote as providências destinadas à destruição do bem.

Mesmo diante do estabelecimento de ferramenta de controle/gerenciamento dos bens apreendidos, na hipótese de subsistirem bens que perderam o vínculo com seus feitos e que se encontram há mais de 90 dias sem que tenham sido reclamados pelos supostos proprietários, os objetos devem ser detalhadamente listados e remetidos ao Poder Judiciário.

Em 15 dias as autoridades destinatárias devem informar sobre o cumprimento da Recomendação ao MPPA.

O Impacto

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