Bocão Ed. 1423
AGIOTAGEM
Depois que a repórter Lorenna Morena, da TV Impacto, publicou matéria sobre a prisão de 2 colombianos que estariam praticando agiotagem e extorsão, choveu de mensagens solicitando a foto dos presos. Os internautas queriam saber se por hora, estariam livres das dívidas.
AGIOTAGEM 2
Além dos parabéns para a polícia, os internautas pediram que as forças de segurança ampliassem as investigações sobre o que eles revelam ser o “Bonde dos Agiotas Estrangeiros”, que atuaria nos quatros cantos da cidade. Inclusive, praticando outros crimes além dos citados acima.
VEREADOR DE PLACAS
Um informante disse à Coluna, que está em fase inicial, uma apuração de possível ato de improbidade administrativa operado por um vereador do município de Placas. De acordo com a denúncia, Marcione Rocha Ribeiro, atual presidente da Câmara de Placas, teria utilizado o carro da Câmara de Vereadores para viajar de férias ao estado do Maranhão.
DELEGADOS X MP
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7219 contra dispositivos de normas que tratam das prerrogativas do procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul e da criação do Sistema Integrado de Investigação Criminal no Ministério Público do estado (MP-RS). O parágrafo 5º do artigo 4º da Lei Orgânica do MP-RS (Lei estadual 7.669/1982), com redação dada pela Lei estadual 11.350/1999, prevê que o procurador-geral de Justiça tem prerrogativas e representação de chefe de Poder. Já o Provimento 13/2019 da Procuradoria-Geral de Justiça do estado disciplina o funcionamento do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e das forças-tarefas no MP-RS.
DELEGADOS X MP 2
A Adepol alega que a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual e atribui às polícias civis a apuração de infrações penais, exceto as militares, além de prever a subordinação das polícias estaduais ao governador. De acordo com a associação, a jurisprudência vem se orientando no sentido de que não cabe ao MP realizar, diretamente, diligências investigatórias para produzir provas na área penal, presidir autos de prisão em flagrante ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais.
DELEGADOS X MP 3
Na sua avaliação, cabe ao Ministério Público somente requisitar as diligências e a instauração de inquéritos à autoridade policial, podendo acompanhá-las. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
AGORA É COM INSS
A partir de 2023, o INSS fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
AGORA É COM INSS 2
Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.
PREFEITA DE ALMEIRIM
Outra figura pública municipal da região oeste do Pará que virou alvo de denúncia é a prefeita de Almeirim. De acordo com a equipe de reportagem investigativa do jornal O Impacto, há alguns dias, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, encaminhou pedido de providências, haja vista supostas irregularidades na administração de Maria Lucidalva Bezerra de Carvalho.
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Entre as possíveis ocorrências de irregularidades, estão: aquisição de combustível da empresa Petrogás com recursos do convênio para revitalização da PA-473, com irregularidades no processo licitatório. Duas empresas que teriam contrato – transporte escolar e locação de veículos -, com prefeitura, pertenceriam à irmã e mãe do Procurador do Município.
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Outros contratos públicos teriam sido firmados com a empresa do esposo da Secretária de Saúde de Almeirim. Outra empresa, do ramo de material esportivo, teria recebido o valor de R$ 1.602.652,58. O empreendimento seria comandado por um suposto parente da prefeita Maria Lucidalva e de seu esposo.
TCE SEM LIMITES
Fico me perguntando até onde vai à falta de zelo com o dinheiro público no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA). Depois de efetuar contrato de 3 milhões de reais para adquirir livros comemorativos de seus 75 anos, os Conselheiros conseguiram efetivar as conversões e gratificações de 30% do valor de seus subsídios.
TCE SEM LIMITES 2
A medida – um verdadeiro tapa na cara do povo paraense -, foi tristemente apoiada pela Alepa, que no dia 6 de agosto, aprovou o Projeto de Lei nº 269/2022, que dispõe sobre vantagens funcionais dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Pará.
TCE E OS R$ 3 MILHÕES
Neste ano, o jornal O Impacto, em matéria exclusiva, publicou um verdadeiro escândalo operado pelo TCE/PA. A reportagem revelou que uma empresa com capital social de apenas R$ 15.000,00 (quinze mil reais), assinou contrato de R$ 3.258.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil reais) com o Tribunal. Será teremos mais um Tribunal no Pará, alvo da PF. Segundo a denúncia, o contrato milionário foi resultado da dispensa de licitação nº 06/2022, que teria acontecido sob suspeita de irregularidades. A escolhida pela Corte de Contas Estadual, por “inelegibilidade”, foi a empresa Editora Verde Ltda.
TCE E OS R$ 3 MILHÕES II
O objeto do contrato é prestação de serviços de editoração, diagramação, arte-finalização e serviços gráficos de impressão e confecção da coletânea de livros comemorativos aos 75 anos do TCE-PA. Conforme o denunciante, não existe exclusividade e nem notório saber para os serviços contratados, portanto, não haveria motivos para a contratação direta com dispensa de licitação. “Tratando-se de um Tribunal de Contas, na primeira publicação da inexigibilidade, não constou valores e quantidades. Deixando uma situação obscura, onde deve sempre prevalecer à transparência”, disse o denunciante.
TCE E OS R$ 3 MILHÕES III
“Ferindo de morte a lei de licitações e contratos, a empresa ‘exclusiva’ para o TCE possui apenas como capital social o parco valor de R$ 15.000,00, muito aquém para arcar com um contrato de mais de 3 milhões. Portanto, o mesmo [TCE-PA], não poderia formalizar tal contratação ou fornecer tamanho o valor do objeto adquirido”, acrescentou. Para ele, o TCE-PA agiu diferentemente do que costuma agir, ao fiscalizar e condenar gestores de órgãos públicos do estado. “Pois, além de superfaturar o objeto contratado, incorreu nas seguintes ilegalidades: Contratou empresa com capital a menor do valor do contrato para participar de licitação e contratar com o Estado; permitiu inexigibilidade sem atender atestado de exclusividade; e permitiu a inexigibilidade de licitação sem a publicação de valores e quantitativos”.
TCE E OS R$ 3 MILHÕES IV
No mês de junho, o caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que adotou medidas para apurar a situação. Não há o que se falar sobre a importância ou não da história dos 75 anos do Tribunal. Mas no caso em tela, é um completo disparate. Se estiver sobrando dinheiro público nos cofres do TCE/PA, que o “excesso” possa retornar para o Tesouro Estadual, e assim, ser investido em educação, saúde e segurança. O que não se pode aceitar, é que mais de 3 milhões de reais, sejam gastos desta forma, neste objeto, diante de outras enormes e inúmeras prioridades que o povo paraense tem.
Por Baía