MP requer suspensão de seleção de entidades para gerir Hospital Regional do Baixo Amazonas

A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém expediu Recomendação no último dia 12 de setembro, ao secretário estadual de Saúde, para que suspenda o certame para seleção de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização Social em Saúde (OSS), interessadas em celebrar Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), e que altere o Edital de Seleção nº007/2022, com a inclusão do dever do contratado em manter portal da transparência permanentemente atualizado, e depois divulgue novo cronograma para a seleção.

A Recomendação do promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, considera o procedimento instaurado na promotoria para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do dever de transparência nos trâmites do Chamamento Público – Edital de Seleção nº007/2022 de 19 de agosto de 2022, que visa a seleção da OSS, bem como o cumprimento do dever de transparência na celebração do Contrato de Gestão com a entidade de direito privado que for vencedora do Chamamento Público.

A promotoria recomenda que após a suspensão e inclusão do dever de transparência, em ordem a descrever todos os itens mínimos que devem ser incluídos no Portal da Transparência da entidade, seja reaberto o prazo inicialmente estabelecido para a participação no Chamamento Público, com a publicação de novo cronograma. Considerando que o resultado do certame está previsto para o próximo dia 30 de setembro, a promotoria requisita, excepcionalmente, resposta por escrito sobre o atendimento ou não da recomendação, de modo fundamentado, no prazo de dois dias a partir do recebimento.

O Edital 007/2022 traz como anexos, entre outros, o Termo de Referência e o Modelo de Contrato de Gestão a ser celebrado com a Organização Social de Saúde. Ao analisar os documentos foi observado que não há, como obrigação da contratada, o dever de atenção à transparência, na modalidade transparência ativa, com a manutenção de site contendo a publicação de informações relacionadas a execução do contrato. A promotoria destaca a legislação que dispõe sobre o acesso à informações, sendo dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na internet, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Conforme o Edital, as despesas decorrentes do Contrato de Gestão têm valor mensal de R$ 13.861.078,93, e valor global de R$ 166.332.947,16. Em virtude de emprego desses recursos públicos, o dever de transparência ativa deve ser atentamente seguido, aponta a Recomendação. A promotoria lembra que no período de execução do contrato 023/2014, entre a Secretaria de Estado de Saúde Pública e a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar- PRÓ SAÚDE, a OSS não atendeu ao dever de transparência ao deixar de publicar informações claras e atualizadas, em tempo real, para que cidadãos e órgãos de controle pudessem fiscalizar os atos e dados do contrato, o que culminou no ajuizamento de Ação Civil Pública pelas 8ª e 9ª promotorias, para obrigar judicialmente a Pró Saúde a dar cumprimento à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e ao Decreto Estadual nº 1359/2015.

A promotoria considera ainda, que apesar de 40 termos aditivos existentes no contrato com a Pró Saúde, a Sespa não adotou nenhuma medida para assegurar a publicidade na utilização dos recursos públicos e possibilitar o controle social. O Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão dos Hospitais Metropolitanos e Regionais tem sede em Belém, com atuação centralizada, distante cerca de 800 quilômetros de distância de Santarém, o que dificulta a fiscalização preventiva e efetiva, uma vez que não há exigência de portal da transparência detalhado. O grupo tem apenas 29 integrantes para análise de todos os Hospitais geridos por Organizações Sociais em todo o Pará, o que impõe a necessidade de disponibilização da documentação via internet, sob pena de frustrar o dever de fiscalização.

O MPPA destaca também a precariedade da saúde pública em Santarém, que exige o emprego adequado dos recursos, sobretudo no referente à economicidade, de modo a otimizar a efetivação do direito à saúde, o que reclama a máxima atenção dos órgãos de controle. Há, portanto, a necessidade de inclusão no Edital de Chamamento Público – Seleção nº007/2022, bem como no Modelo de Contrato de Gestão, da obrigatoriedade de publicações, na modalidade de Transparência Ativa, “com inclusão pormenorizada de todos os itens que devem conter o portal da transparência da entidade, como forma de efetivar o controle social e privilegiar o direito a uma boa administração pública”, conclui.

NOTA À IMPRENSA

A Pró-Saúde informa que realiza rigorosa prestação de contas no âmbito do contrato de gestão do Hospital Regional do Baixo Amazonas. Cumprindo as diretrizes vigentes, disponibiliza todos os dados em seu portal da transparência, bem como sempre manteve diálogo com os órgãos de fiscalização, incluindo o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Ressalta que os prazos de prestação de contas estão alinhados ao fechamento contábil e às determinações do seu contratante. Atenta às boas práticas de mercado, a Pró-Saúde possui normas que zelam por elevados padrões de transparência, adotando sempre as ferramentas tecnológicas necessárias para cumprir este requisito.

O Impacto com informações MPPA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *