Justiça condena estelionatário que aplicou golpe em mega empresário dono da Embraps

O Juiz titular da 2ª Vara Criminal, Rômulo Nogueira de Brito, condenou a 1 ano e 2 meses de reclusão, além de 40 dias, multa e indenização no valor de R$ 14.486, 12, o estelionatário, Danilo Tafarel Cunha Batista (foto), acusado de obter vantagem ilícita mediante fraude e erro ao se apresentar como arquiteto ao mega empresário Pedro Riva, dono da Empresa Brasileira de Portos de Santarém (Embraps).

Conforme o processo de número 0009941-63.2014.8.14.0051, na época do crime, em janeiro de 2012 a 2014, o falso arquiteto se propôs-se regularizar obra de construção de um condomínio residencial em Alter do Chão, perante os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização. Posteriormente,  apresentou à vítima boletos bancários e documentos de arrecadação falsos, cujos pagamentos foram direcionados à sua própria conta bancária, obtendo vantagem econômica, sem providenciar a legalização prometida e causando prejuízo aos “clientes”.

Segundo investigação do MP, em janeiro de 2012, Pedro Riva contratou Danilo Tafarel  a fim de ele que confeccionasse projeto de construção e competente processo de legalização do condomínio. A negociação firmada era que Danilo, pagasse as taxas necessárias para regularização da obra, enviaria as guias/boletos e, depois, Pedro Riva o ressarciria, já que este último residia no município de Sorriso/MT.

Ainda conforme o MP, a vítima só percebeu estar sendo enganada já no fim da obra quando houve a necessidade de expedição do “habite-se” por parte da Prefeitura de Santarém e emissão de Certidão Negativa de Débitos pelo INSS, para que fosse averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, além do pagamento do ISS. Na ocasião, mais uma vez,  o acusado se dispôs a cuidar dos trâmites necessários. Assim, aproveitando-se da confiança depositada pela vítima, o acusado apresentou os boletos e guias contrafeitos abaixo relacionados, cujos valores foram pagos nas datas indicadas, em favor do denunciado.

No entanto, um erro ao emitir a Guia de Previdência Social, a qual foi entregue à vítima para pagamento, trouxe o golpe à tona.  Danilo Tafarel gerou um código de barras que divergia do valor a ser pago na diferença de R$0,01 (um centavo), e o ofendido reemitiu o título junto ao Banco Itaú. A vítima então verificou que, embora se tratasse de uma GPS do INSS, o valor de R$41.268,22 (quarenta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos) que nela constavam teriam como beneficiário o estabelecimento comercial CUNHA BATISTA CIA LTDA ME, constituída e administrada pelo acusado.

Já desconfiado da fraude, a vítima procurou a Prefeitura Municipal e descobriu que os valores por ela pagos, explicitados na tabela, ao invés de serem destinados à obra, constavam nos documentos de arrecadação e boletos, eram enviados à conta corrente do estabelecimento comercial CUNHA BATISTA CIA LTDA ME, ao acusado, o qual não só embolsava os valores como também sequer iniciava os trâmites necessários à regularização da obra pretendida pela vítima.  O acusado ainda durante a realização das obras, subtraiu para outra obra diversos materiais de construção, que foram pagos antecipadamente pela vítima em lojas, retirados e apropriados pelo acusado, no montante de R$9.000,00 (nove mil reais).

O MP informou ainda que a vítima Pedro Riva, em juízo, confirmou os fatos narrados na denúncia no que refere ao crime de estelionato, ao afirmar que contratou o denunciado, como projetista, para fazer uma obra em Alter-do-Chão e providenciasse as taxas de licenciamento. Disse também que  os valores desviados foram de R$ 4.448,62 e R$10.037,50, referente a Habite-se e do ISS e declarou ainda que nunca recebeu de volta esses valores, bem como que teve que pagar novamente as referidas taxas.  Após a descoberta dos fatos, encerrou o contrato com réu.

Já o réu Danilo Tafarel, confessou o delito durante interrogatório e alegou ter efetuado a emissão de guias do habite-se e do ISS, alterando o código de barras, para destinar os valores pagos para sua empresa, quando deveriam ir para o erário municipal e concluiu afirmando que não devolveu os valores a vítima.

Inicialmente a pena de reclusão deveria ser cumprida em regime inicial aberto, mas a pena de reclusão foi substituída duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária que converte em 10(dez) cestas básicas no valor de 01(um) salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Outros processos

Danilo responde na Justiça inúmeros processos, dentre esses, outro golpe com o mesmo modus operandi, ocorrido em setembro de 2013, quando o acusado se passando por  engenheiro enganou Evailson Vasconcelos da Costa, ao ser contratado para confeccionar um projeto de construção e ser responsável pela legalização de um imóvel, situado no bairro Santo André. Contudo, o valor de R$ 2.715,02 pago pela vítima foi direcionado a uma conta comercial do estelionatário, invés de serem destinados à obra. Após dois meses, o padrasto do acusado fez o pagamento desses boletos.

No mesmo ano, Danilo procurou Izabela Parente de Oliveira e Raul Pastana de Oliveira, a qual também foram lesados no valor equivalente a R$ 17.225, 68, mas tiveram o dinheiro desviado devolvido, conforme informado em interrogatório e ainda continuou prestando serviços para a vítima, afim de quitar as dívidas. Neste processo de n° 0012533-17.2013.8.14.0051, foi condenado a 1 ano, 2 meses, 12 dias de reclusão e multa no valor mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente na época.

A prisão

Em decorrência de outra condenação, o acusado foi preso no dia 14 de setembro, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante fiscalização de rotina, quando transitava  em um veículo no sentido Belterra x Santarém, no km 995 da BR-163, no município de Santarém.

Segundo a PRF, ao ser realizada a entrevista e conferência dos documentos dos passageiros, foi detectado que o homem identificado como Danilo Tafarel Cunha Batista, 34 anos, possuía um mandado de prisão por estelionato expedido pela Vara de Execução Penal de Santarém –  Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

Por Diene Moura e Baía

O Impacto

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