Santarém – Autorizada gratuidade do transporte coletivo no 2° turno das eleições

O Prefeito Nélio Aguiar publicou na sexta-feira (28), decreto autorizando a gratuidade de passageiros do transporte coletivo urbano a eleitores no 2° turno das eleições, em Santarém. A autorização é válida entre às 7h e às 19h do dia 30 de outubro de 2022.

A medida recomendada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, tem o objetivo de  viabilizar o exercício do direito de voto àqueles que não têm condições de arcar com os custos de deslocamento até seu local de votação, o que pode impossibilitar o exercício da cidadania.

“A importância social de se adotar medidas para garantir o pleno acesso de todos os cidadãos ao direito ao voto, reduzindo o elevado índice de abstenções identificadas no 1º turno das eleições de 2022”, cita o decreto.

A utilização de forma gratuita do transporte coletivo urbano, exclusivamente em Santarém, será permitida mediante apresentação de documento idôneo, com foto, que comprove a condição do eleitor.

O serviço de transporte coletivo público urbano de passageiros será mantido, sem redução de frota.

Por Diene Moura

O Impacto

Foto: Agência Santarém

Um comentário em “Santarém – Autorizada gratuidade do transporte coletivo no 2° turno das eleições

  • 30 de outubro de 2022 em 15:49
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    O problema é que praticamente não tem ônibus circulando nas ruas de Santarém, faltou colocar no decreto que cada empresa teria que colocar um número minino de o ônibus circulando.

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