Bocão Ed. 1435

ASSAÍ AVACALHADO       

Um consumidor procurou a coluna para reclamar do Assaí Atacadista. O consumidor reclama que no horário das compras, uma empilhadeira fica impedindo o consumidor de comprar, já que fica fechado o espaço. É falta de respeito com o consumidor, que vai  comprar e não consegue por falta de planejamento da direção que não organiza e não prioriza o consumidor.

ASSAÍ AVACALHADO 2

Outra, no dia 26.11, a prateleira estava vazia, e segundo os funcionários, o freezer estava sendo lavada no horário das compras, causando prejuízos ao cliente e a empresa, já que os consumidores foram comprar no Atacadão. Falta de organização por parte da direção que não pensa na clientela. O consumidor disse que gosta de comprar no Assaí pelo preço, que é o melhor dos supermercados de Santarém.


INCENTIVANDO A MORTE         

A lei que atribui pagar fiança pela morte em trânsito deveria ser alterada. Quando ocorre um acidente do veículo com morte, o assassino é liberado com o pagamento de fiança. Com isso incentiva dirigir embriagado, já que há fiança, o assassino paga e é liberado. A família sofre e quem lucra é o Estado que recebe a fiança, onde deveria esse valor ser transferido à família do falecido, para ajudar, pois, além de perder um membro da família, tem que arcar com todas as despesas.

 


EQUATORIAL   

Recebemos reclamação contra a Equatorial, de um consumidor da Avenida Presidente Vargas, que a empresa mudou os postes e foi elogiado pelo trabalho, porém, deixou um grande buraco na calçada, causando prejuízos a estrutura do imóvel, e não deu satisfação. O proprietário do imóvel pode ingressar com ação de indenização contra a Equatorial pelos prejuízos.

 


AZULÃO NO SALVAÇÃO      

A morada da Rua Azulão, no conjunto Salvação, Mara Suely, procurou a coluna para denunciar a COSANPA pela falta de água no bairro. Em sua casa, a água falta às 13 horas e só volta no outro dia. Ela trabalha para sustentar a família e quando chega em casa para tomar banho, lavar  roupa e demais obrigações, não tem água e dorme sem tomar banho. Ela disse que é triste a situação dos moradores do bairro.


IDOSO BARRADO       

A Coluna tomou conhecimento que empresas de ônibus de linhas intermunicipais, estariam negando emitir passagens gratuitas para idosos. Um denunciante, que manteremos sigilo para que não sofra represálias, relatou violação aos seus direitos de passe livre.

IDOSO BARRADO 2

Ele estava em trânsito por Santarém, necessitando retornar para o seu estado natal, para uma cirurgia agendada. Informou que foi até as empresas para obter uma passagem para Marabá ou pelo menos até Altamira, de onde tentaria obter a passagem para seu destino.

IDOSO BARRADO 3

Contudo, disse que as empresas estavam se negando a conceder a passagem, com a simples justificativa de que estava tendo atoleiro na estrada. O idoso disse ainda, que procurou a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA) para apresentar reclamação, porém, seu pleito não foi atendido.

IDOSO BARRADO 4

De acordo com um informante da Coluna, o idoso, que não tinha onde dormir em Santarém, e não tendo seu pleito atendido, procurou o Ministério Público Estadual para fazer a denúncia. Assim, o MP, por meio de ofício às empresas, requisitou informações e interveio para garantir o direito ao passe livre do idoso.


BANCÁRIO DISPENSADO   

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Banco Bradesco S.A. de dispensar, sem justa causa, um bancário do Rio de Janeiro, durante a pandemia da covid-19. De acordo com o colegiado, não há lei que garanta estabilidade durante a pandemia, e o empregador tem autonomia para administrar o seu negócio. O bancário recorreu à Justiça do Trabalho para anular a sua demissão, ocorrida em outubro de 2020, com a alegação de que teria sido dispensado quando o país estava em estado de calamidade pública. Segundo ele, o banco se comprometera, publicamente, a suspender as dispensas nesse período, ao aderir ao movimento #NãoDemita. Como ele não se beneficiara desse compromisso, ao contrário de outros colegas, sustentava que sua dispensa seria discriminatória.

BANCÁRIO DISPENSADO 2

O juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro declarou nula a dispensa e determinou a reintegração do bancário no cargo antes ocupado, com o pagamento dos salários do período de afastamento, além de indenização por danos morais. A sentença ressaltou que o banco havia descumprido o compromisso público assumido e que, de fato, o bancário teria recebido tratamento desigual em relação aos empregados não dispensados. Na sequência, o Bradesco ingressou com mandado de segurança para cassar a decisão da Vara do Trabalho. Seu argumento era de que o bancário não detinha nenhum tipo de garantia provisória no emprego e que o banco não assumira compromisso de suspender as demissões durante toda a pandemia, mas apenas em abril e maio de 2020.

BANCÁRIO DISPENSADO 3

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, por avaliar que o Brasil foi um dos países mais atingidos no mundo pela pandemia e que, mesmo durante a crise, o banco publicara relatório informando o lucro líquido obtido no período. Para o TRT, a medida não limitava o poder diretivo da empresa. A decisão ainda levou em conta o fato de que o bancário tinha prestado serviços para o banco por dez anos. No recurso encaminhado à SDI-2, o banco insistiu que a garantia de emprego decorre de previsão legal ou norma coletiva, condições que não existem no caso.  Disse, ainda, que a adesão espontânea ao movimento #NãoDemita não significou um compromisso formal com os funcionários além dos 60 dias previstos.

BANCÁRIO DISPENSADO 4

O ministro Douglas Alencar, relator do recurso,  assinalou que a dispensa do empregado, com exceção das situações em que há estabilidade, garantia provisória de emprego ou exercício abusivo do direito patronal, está inserida no direito do empregador de administrar o negócio. Na sua avaliação, a adesão ao movimento #NãoDemita não criou uma nova modalidade de garantia de emprego nem tinha caráter obrigatório. Tratava-se, apenas, de um propósito a ser buscado pelos participantes.


CONTRABANDO DE MERCÚRIO  

A apuração e repressão de crimes contra o meio ambiente, comércio ilegal de mercúrio, organização e associação criminosa, receptação, contrabando, falsidade documental e lavagem de dinheiro em sete estados do país é o objetivo da Operação Hermes (Hg), deflagrada na manhã de quinta-feira (1º). Segundo a Polícia Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsáveis pela ação, o objetivo é eliminar esquema criminoso de fraudes no Cadastro Técnico Federal (CTF), que é o sistema de controle de importação e comércio de mercúrio metálico. Os crimes estão relacionados ao contrabando e acobertamento de mercúrio, produto destinado ao abastecimento de garimpos em estados da Amazônia Legal (Mato Grosso, Rondônia e Pará).

Por Baía

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