Juiz defere medida cautelar em favor da Garapeira Ypiranga

Em audiência de conciliação ocorrida no dia 30 de novembro, o Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Santarém, Claytoney Passos Ferreira, deferiu medida cautelar em favor da centenária Garapeira Ypiranga.

Após pedido de vista aos autos pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com prazo de 30 dias, o magistrado determinou que seja retirada o espaço da Garapeira Ypiranga, do edital de licitação anunciado pelo município de Santarém, prevista para acontecer nos próximos dias.

“Não há definitividade na decisão interlocutória proferida, mas já é um alento à família ‘Cacheado’. A memória do povo tapajoara, como direito fundamental, agradece”, disse o advogado José Ronaldo Dias Campos.

Na ocasião, o juiz também deferiu, que fosse acostado aos autos uma certidão de propriedade do local, desde o ano de 1924, assim como cópia de registro de testamento e formal de partilha.

A garapeira foi edificada e está em funcionamento desde 1922.

Por Baía

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2 comentários em “Juiz defere medida cautelar em favor da Garapeira Ypiranga

  • 4 de dezembro de 2022 em 15:10
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    A Garapeira não apenas patrimônio imaterial, já que é uma edificação, e precisa ser defendida e preservada como patrimônio cultural. Por isso, sugiro que os proprietários providenciem a solicitação de tombamamentos ao Departamento de Patrimonial Histórico e Cultural da Secretaria de Estado de Cultura- SECULT, para garantir a proteção do imóvel.

    Resposta
  • 4 de dezembro de 2022 em 15:09
    Permalink

    A Garapeira não apenas patrimônio imaterial, já que é uma edificação, e precisa ser definida e preservada como patrimônio cultural. Por isso, sugiro que os proprietários providenciem a solicitação de tombamamentos ao Departamento de Patrimonial Histórico e Cultural da Secretaria de Estado de Cultura- SECULT, para garantir a proteção do imóvel.

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