Pacientes com câncer denunciam dificuldade de atendimento no HRBA
“Não fornecimento de medicação e quimioterapia tem prejudicado o tratamento”
As dificuldades dos pacientes oncológicos atendidos pelo Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA) aumentam a cada dia. Coincidência ou não, a situação ficou mais difícil, dizem os pacientes, depois que houve troca da Organização Social que gerenciava a unidade hospitalar.
Depois que Instituto Mais Saúde assumiu, até para obter informações quanto a procedimentos agendados, estão com dificuldades, dizem.
“Muita gente está voltando por falta de quimioterapia. Dizendo eles que não tem para todos. Não tem nem um telefone pra darem informação. Os números que dão, nem funcionam. Tiraram todas as linhas telefônicas. Tá uma negligência muito grande”, relatou indignada um paciente.
Uma paciente disse à reportagem, que não lhe forneceram o medicamento Anastrazol, que normalmente, é fornecido gratuitamente aos pacientes em tratamento e acompanhados no HRBA.
O valor de mercado da medicação, gira entre R$ 800,00 a R$ 1.000,00. “Não tenho condição de adquirir”, diz aos prantos a paciente.
Inquérito Civil
No dia 24 de novembro, a Promotora de Justiça Titular da 8ª PJ/STM, Évelin Staevie dos Santos, instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar a responsabilidade do governo estadual, especificamente da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) quanto à demanda reprimida de pacientes oncológicos atendidos no Hospital Regional do Baixo Amazonas.
Como diligência inicial, entre outras ações, o fiscal da lei acionou a Secretaria Municipal de Saúde de Santarém, para que apresente o número da demanda reprimida de pacientes de Santarém que aguardam início/continuidade de tratamento para oncologia no HRBA, indicando por tipo de procedimento (cirurgia/consulta/exame, tratamento com quimioterapia e radioterapia etc.) e tempo respectivo de espera.
À Direção Clínica, Administrativa e Técnica do Hospital Municipal de Santarém (HMS), e da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) foi solicitado, sobre a demanda reprimida de pacientes internados ou em caráter ambulatorial, que aguardam início/continuidade de tratamento para oncologia no HRBA, indicando por tipo de procedimento, que aguardam e tempo respectivo de espera.
Para a Sespa, foi solicitada Manifestação Técnica quanto à viabilidade de aquisição de um colimador multi lâminas para atender ao equipamento de radioterapia do Hospital Regional do Baixo Amazonas, visando dar vazão à lista de demanda reprimida, garantindo o tratamento adequado e tempestivo aos pacientes oncológicos, em efetivo cumprimento à Lei n° 12.732/2012.
Conforme consta na Portaria que instaurou o IC, “considerando que a atual demanda reprimida de pacientes oncológicos que aguardam tratamento no HRBA se dá, notadamente, pela pouca capacidade operacional dos equipamentos que dão suporte ao serviço oncológico, como Radioterapia, Tomografia e Ressonância Magnética, ficando limitado a sessões e número de pacientes por determinado período, gerando lista de espera, e que, nesse sentido, a médica responsável técnica do setor de Radioterapia do HRBA, Dra. Patrícia Mineiro de Oliveira, apontou como medida mais simples e célere para atender, de forma emergencial, a situação que se apresenta, visando aumentar a capacidade operacional, a aquisição do um colimador multi lâminas, que custa em média R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e é um acessório que traria mais de celeridade aos tratamentos, haja vista que hoje é feito com fracionamento convencional, tratando o paciente com uma dose menor por dia, e com o aparelho seria possível tratar os pacientes em um pouco menos de tempo, eis que para um paciente para o qual a médica prescreveria 30 sessões, pode ser prescrito 20, 15, pela mesma garantia”, diz o MPPA.
A promotora determinou ainda, que sejam adotadas providências para levantamento de estudo técnico e planejamento executivo com vistas à aquisição de novos equipamentos destinados ao tratamento oncológico no Hospital Regional do Baixo Amazonas, notadamente vinculados à radioterapia, tomografia e ressonância magnética.
No que se refere ao cumprimento da Lei 12.732/2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, foi determinado:
- a) Que seja encaminhado ao MP, às providências para equacionar a atual demanda reprimida de todos os pacientes oncológicos que estão aguardando há mais de 60 (sessenta) dias para início de tratamento radioterápico, quimioterápico ou procedimento cirúrgico no Hospital Regional do Baixo Amazonas, sempre respeitando a ordem de posição que já ocupam na fila, conforme critérios clínicos.
- b) Que seja encaminhado o planejamento estratégico visando garantir, de forma contínua, o fornecimento do primeiro tratamento no prazo estabelecido pela Lei 12.732/2012, ou seja, a submissão de todos os novos pacientes ao tratamento radioterápico, quimioterápico ou procedimento cirúrgico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do dia em que foi firmado o diagnóstico de câncer ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada;
- c) As providências para que se imponha controle, acompanhamento e transparência às filas de espera de usuários do SUS, diagnosticados com câncer/neoplasia maligna, do Hospital Regional do Baixo Amazonas, através de sistema que permita o gerenciamento, com mínimo de eficiência relativamente aos prazos máximos previstos no art. 2o, caput e parágrafo 3o, da Lei no 12.732/2012, bem como à prioridade nas consultas, exames diagnósticos, cirurgias, procedimentos de quimioterapia e de radioterapia das diversas especialidades oncológicas, comprovando-se nos autos.
A Promotora Évelin Staevie dos Santos, ainda estabeleceu que fosse dada ciência da instauração do Inquérito Civil ao Conselho Municipal de Saúde, Casa da Mulher, Grupo de Mulheres Vitoriosas, OAB (Comissão de Saúde).
Por Baía
O Impacto