NOTA OFICIAL OAB

A OAB Subseção Santarém, através da sua Diretoria e da Procuradoria de Prerrogativas, manifesta repúdio aos atos ocorridos por meio da invasão, depredação e ataques contra os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, realizados no último domingo (08/01).

A liberdade de expressão e manifestação, garantidas na constituição, não podem jamais ser confundidas com violência e vandalismo. Os atos criminosos contra os Três Poderes da República nada mais são que ataques diretos à democracia e ao Estado brasileiro e precisam ser combatidos a rigor da lei.

Quanto à participação de advogados (as), a OAB Subseção Santarém esclarece que está analisando os fatos considerando que dentre as responsabilidades inerentes à profissão está a conduta impecável para manter o prestígio da advocacia.

Ressalte-se que o exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos estabelecidos no Código, no Estatuto, no Regulamento Geral e nos Provimentos da OAB, além dos demais princípios da moral individual, social e profissional.

Nesse viés, o art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, estabelece que: O Advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

Por tudo isso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Santarém, reafirna que é totalmente contrária a qualquer ato de violência praticado por quem quer que seja, advogado ou não, e que segue atenta a todas as nuances deste episódio lamentável para que, de acordo com as suas incumbências estatutárias, possa atuar em defesa do Estado Democrático de Direito, prevenindo e reprimindo todo e qualquer ato antidemocrático.

Diretoria da OAB Subseção Santarém

Procuradoria de Prerrogativas

Um comentário em “NOTA OFICIAL OAB

  • 11 de janeiro de 2023 em 13:53
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    OAB Santarém, emite nota, e baseada em seu Estatuto Interno de que advogados pertencentes a sua subscrição não tem direito legal a manifestações seja ela quaisquer que envolvam cunho Político ideológico.

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