Bocão Ed. 1441

“TIM VIRA”     

Clientes santarenos da empresa OI que passaram a serem da TIM, não estão nada satisfeitos com os serviços de telecomunicação prestados. Eles denunciam que devido à falta de manutenção das torres, por exemplo, estão frequentemente sem sinal de internet e telefonia.

“TIM VIRA” 2

Nesta semana, uma das reclamações chegou à Promotoria do Direito do Consumidor do Ministério Público do Pará. A demanda foi protocolada por representantes da Associação de Moradores do Planalto São José.


ESCOLA APARECIDA

O Sintepp acionou a Promotoria de Justiça em Santarém, informando que, devido à “omissão da Secretaria de Educação do Estado do Pará (SEDUC) em resolver as inadimplências do conselho escolar, a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida, encontra-se inadimplente desde o ano de 2012 e acumula a perda superior a R$ 83.991,43 dos repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE 2019-2022)”.

ESCOLA APARECIDA 2

O Sindicato solicita ao Ministério Público que requeira à SEDUC os esclarecimentos sobre as providências adotadas à regularização da escola, relatório detalhado da Gerência de Prestação de Contas (GPREC/SEDUC) sobre a situação da escola, projeto político pedagógico (PPP), plano de gestão da direção escolar e as respectivas atas das reuniões em que tais documentos foram aprovados e referentes aos anos de 2021 e 2022, para fins de se avaliar se ocorre o respeito ao direito da comunidade à gestão escolar democrática.

ESCOLA APARECIDA 3

“Solicita-se, ainda, a apuração sobre a suposta improbidade administrativa e o ajuizamento de ação pedindo indenização pelo Estado do Pará à escola, no mesmo valor perdido pela mesma em decorrência da omissão da SEDUC”, diz a denúncia. O MP Estadual declinou da apuração, por entender estar envolvido recursos da União, encaminhando a demanda para o MP Federal.

ESCOLA APARECIDA 4

O PDDE tem o “objetivo de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento e para a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social”.


MÃE CONDENADA

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou mulher que deixou o filho de três anos sozinho em casa para comparecer a uma festa. A pena por abandono de incapaz foi fixada em 8 meses e 26 dias de prestação de serviços à comunidade.

MÃE CONDENADA 2

Segundo os autos, a criança acordou sozinha no meio da madrugada e deixou a residência, sendo encontrada descalça, urinada e tremendo de frio por um morador local. Em juízo, a ré confessou o ocorrido e disse não imaginar que o filho sairia de casa em sua ausência.

MÃE CONDENADA 3

Relator do acórdão, o desembargador Adilson Paukoski Simoni reiterou a irresponsabilidade e ratificou a conduta criminosa. “Evidente, por conseguinte, que a ré, genitora da vítima, descumpriu sua obrigação de cuidado e zelo para com o filho, apenas porque preferiu comparecer a uma festa, o que possibilitou que este ficasse à mercê de grandes perigos, dos quais não teria condições de se defender”, pontuou o magistrado.


ATAQUE AO TJPA  

O Poder Judiciário do Estado do Pará comunicou que a rede de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça do Pará identificou suposto ataque cibernético. Imediatamente, a Secretaria de Informática iniciou os procedimentos cabíveis. Não houve perda alguma de dados já que os principais sistemas não foram acessados.

ATAQUE AO TJPA 2

Por precaução, em razão do registrado, os serviços ficarão indisponíveis de 11 a 15 de janeiro de 2023 para indispensáveis procedimentos de segurança. Durante o período mencionado, as medidas urgentes serão apreciadas em regime de plantão.

ATAQUE AO TJPA 3

Para isso, as petições deverão ser apresentadas de forma manual, nos moldes preceituados pelo Art. 4-A, parágrafo 4°, da Resolução do TJPA nº 16, de 1º de junho de 2016, que regulamenta o serviço de plantão judiciário em 1º e 2º Graus.

ATAQUE AO TJPA 4

Ressalta-se que até o dia 20 de janeiro de 2023, os prazos e a realização de atos processuais observarão o Art. 220 do Código de Processo Civil, o Art. 798-A do Código de Processo Penal e as disposições da Resolução nº 33/2016, com as alterações promovidas pela Resolução nº 01/2017.


FGTS DO CARRO  

O Projeto de Lei 2679/22 permite que o trabalhador saque o saldo disponível na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de veículo novo ou usado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

FGTS DO CARRO 2

O autor do projeto, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), afirma que a nova modalidade de saque estimulará o mercado de automóveis novos e usados. “Isso redundará em aquecimento da economia e na criação de postos de trabalho no setor. Além disso, possibilitará ao trabalhador fazer uso de seu patrimônio”, disse.

FGTS DO CARRO 3

A proposta altera a Lei do FGTS. Atualmente, o trabalhador pode sacar os recursos depositados no fundo para pagamento de financiamento habitacional e em caso de doença grave (como câncer), entre outras hipóteses.O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


COBRANÇA INDEVIDA

Uma instituição financeira foi condenada a pagar a uma aposentada mineira uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, por cobrança indevida correspondente a empréstimo consignado e de seguro que não teriam sido contratados pela cliente. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma a sentença da Comarca de Passos.

COBRANÇA INDEVIDA 2

A mulher relata que foi surpreendida com um depósito indevidamente efetivado em sua conta, no valor de R$ 2 mil, sofrendo posteriores descontos em sua aposentadoria em decorrência deste montante. Ela ressaltou, ainda, que não celebrou contratos com o banco e não utilizou a quantia creditada, deixando-a disponível para retorno ao banco.

COBRANÇA INDEVIDA 3

A aposentada ainda informou que a atitude causou vergonha, mal-estar e constrangimento, acrescentando que tentou solucionar o problema, mas não obteve êxito. Já a instituição financeira, conforme a decisão, contestou o cenário e alegou que a cliente teria efetivado a contratação do empréstimo em terminal de autoatendimento eletrônico, utilizando-se do próprio cartão bancário e senha pessoal, afirmando que não há qualquer irregularidade na contratação tanto do empréstimo quanto do seguro.

COBRANÇA INDEVIDA 4

Desta forma, diante da negativa da cliente, cabia ao banco a prova de que o empréstimo teria sido contratado. Constatou-se, no entanto, a falta da confirmação, já que o documento não possui assinatura da cliente “ou qualquer indício de que tenha sido fornecida a senha pessoal para a realização da transação”.

Por Baía

 

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