Secretária de Educação é investigada por esquema de nepotismo em Prainha

“Narley Sagia Azevedo tem o esposo em cargo de comissão na sua secretaria”

Por Diene Moura*

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) instaurou inquérito civil para apurar uma denúncia de possível crime de nepotismo praticada pela atual Secretária de Educação do município de Prainha, Narley Sagia Azevedo Dib.

De acordo com a denúncia, a atual titular tem na sua secretaria o próprio esposo, Pedro Antônio Furtado Gomes, em cargo de comissão de Coordenador de Região, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

O MPPA revolveu recomendar ao Prefeito do Município, Davi Xavier de Moraes, a imediata exoneração de Pedro Antônio, após considerar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. E ainda, por ter como funções institucionais a promoção do inquérito civil, da ação civil pública para a proteção do patrimônio público, social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

A instituição ressaltou também que a administração pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e que a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

“Inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, cita o MPPA.

A Promotora de Justiça, Cynthia Graziela da Silva Cordeiro, estabeleceu que no prazo de 10 (dez) dias, o gestor daquele município deve se manifestar por escrito acerca do acatamento ou não da exoneração do esposo da secretária da educação.

Baseado no artigo 11, XI, da Lei de Improbidade administrativa (Lei 8429/1992) e visando à melhoria dos serviços de relevância pública, bem como o respeito aos interesses,direitos e bens cuja defesa do MPPA cabe promover, determinou o prazo razoável para a adoção das providências acima mencionadas.

A recomendação a qual constitui de caráter vinculativo e obrigatório é um meio extrajudicial voluntário e amigável de prevenção de ações judiciais. Contudo, a manutenção de ação ou de omissão em desconformidade com o presente documento implicará no manejo de medidas extrajudiciais e de ações judiciais para a responsabilização.

O Impacto- colaborou Baía

Foto: Arquivo pessoal

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