PREFEITURA DE ALENQUER COBRA TAXA ILEGAL DE EMPRESÁRIOS

O primeiro procedimento para constituir uma empresa é definir a razão social, endereço, sócios e capital social e depois providenciar o registro na Junta Comercial, que é o Órgão principal.

A Junta Comercial, após liberar o registro, informa para a Secretaria da Receita Federal e Secretaria de Estado da Fazenda, que não exigem nenhum valor para liberar as inscrições.

De posse dos números do CNPJ e Inscrição Estadual, a empresa vai solicitar o Alvará do Corpo de Bombeiros, Alvará da Vigilância Sanitária e Alvará junto à Prefeitura. Ocorre que a Prefeitura de Alenquer está cobrando valores ilegais para liberação do Alvará, causado prejuízos aos empresários, que estão revoltados pelo exorbitante valor.

Empresa que no ano de 2022 pagou o valor de R$ 205,00, em 2023, deve pagar o valor de R$ 5.420,00. Outra empresa que pagou o valor de R$ 153,00, está previsto a pagar mais de R$ 16.000,00.

A Constituição Federal permite que os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) instituam taxas em razão do exercício do poder de polícia (art. 145, inciso II). Esse poder compreende as atividades exercidas pelo Poder Público que tenham a finalidade de fiscalizar se as empresas estão cumprindo determinadas normas que dizem respeito, por exemplo, aos direitos da coletividade, normas de higiene, segurança, publicidade, ocupação do solo, meio ambiente etc. (art. 78, CTN).

No âmbito municipal, a cobrança desse tipo de taxa é muito comum. Inúmeros municípios possuem leis estabelecendo taxas de fiscalização, localização ou de funcionamento. Os nomes podem variar conforme o município, mas a natureza é essencialmente a mesma. Por se tratar de uma cobrança bastante difundida, algumas prefeituras se aproveitam para cobrar taxas sem nenhum fundamento legal, ou que nitidamente afrontam a Constituição Federal. É preciso estar atento, como é o caso da Prefeitura de Alenquer.

 O município de Alenquer decidiu cobrar essa taxa, anualmente, baseado na natureza da atividade desenvolvida pelo contribuinte, como único critério para definir o valor a ser pago. Os valores podem variar de uma forma absurda, a depender apenas do ramo empresarial que o contribuinte desenvolve.

O critério adotado pelo município de Alenquer para cobrar o Alvará vai levar muitos contribuintes a discutir a legalidade dessa cobrança na justiça. O que as empresas argumentam é que o custo da atividade estatal no exercício do seu poder de polícia, que deveria ser o fator relevante para o cálculo da taxa, não está vinculado à natureza empresarial da atividade desenvolvida.

Foi exatamente esse o entendimento adotado pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade da base de cálculo do Alvará com as mesmas  exigências da Prefeitura de Alenquer. Já existem Precedentes do STF, STJ e TJSP contra a cobrança ilegal da Prefeitura de Alenquer.

 “O Código Tributário Nacional (art. 77, parágrafo único) proíbe que o valor do tributo seja calculado com base no capital social ou na atividade exercida. Com isso é ilegal a Lei  Municipal de Alenquer que afronta o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal quando permite que a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento seja calculada em função da atividade exercida pelo particular (natureza da atividade).”

Ou seja, além de exigir aleatoriamente um valor do contribuinte, a taxa exigida pela prefeitura de Alenquer outra valores entre R$ 5 mil a 16 mil reais sem previsão legal.

Não faltam exemplos de taxas cujos aspectos são contrários à Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional, especialmente no âmbito municipal, onde esse tipo de taxa é mais comum. Daí a importância de o contribuinte ficar atento quando for instado a pagar algo dessa natureza. Se houver uma ilegalidade, vale à pena discutir a cobrança no Judiciário.

 O Impacto

Foto: Ilustrativa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *