Promotoria de Justiça de Santarém ajuíza ação em defesa de pacientes com câncer no HRBA
A 8ª e a 11ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizaram Ação Civil Pública, no último dia 24 de fevereiro, em face do Estado do Pará e do Instituto Social Mais Saúde, em defesa dos pacientes que necessitam se submeter a tratamento oncológico no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), com pedidos de providências imediatas relacionadas ao atendimento da demanda reprimida e adequações dos equipamentos do parque tecnológico, que estão com defeito ou defasados. A Lei n° 12.732/2012 prevê que o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias, contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico, o que não vem ocorrendo, além de outros problemas.
O HRBA, atualmente gerenciado pelo Instituto Social Mais Saúde, é uma UNACON (Unidade de Alta Complexidade em Oncologia), porém, não tem garantido o acesso ao serviço com qualidade e celeridade necessária aos pacientes em tratamento, conforme demonstrado pelo MPPA na Ação. De acordo com o Setor de Quimioterapia e Radioterapia do HRBA, somente na quimioterapia há 868 atendimentos por mês, entre 580/600 pacientes, e na radioterapia são atendidos em cerca de 100 pacientes por mês, das 07 h às 21 h. Dentre os tratamentos disponíveis no HRBA destaca-se o oncológico radioterápico, que não vem sendo ofertado de forma regular e adequada, impactando no tratamento dos pacientes e por vezes comprometendo suas chances de cura, vida ou sobrevida.
O MPPA apurou informações no âmbito de procedimentos instaurados, e considerando as diversas demandas apontando irregularidades no serviço de oncologia. Além disso, a ACP apresenta a estimativa crescente de novos casos de câncer no Pará.
Ausência de Transparência
Outro problema apontado na ACP é ausência de transparência na fila da regulação. Muitos pacientes apenas têm acesso a informações relacionadas ao andamento dos seus pedidos de início de tratamento oncológico em virtude de intervenção do MPPA, sendo de conhecimento público a espera decorrente de atendimento no HRBA, sobretudo, pela pouca capacidade operacional dos equipamentos que dão suporte ao serviço.
Em outubro de 2021, O MPPA recomendou ao Estado do Pará quanto à necessidade de atualização do Parque Tecnológico do HRBA incluindo manutenções periódicas. À época, já se apontava a demanda reprimida de pacientes, de 1.145 pacientes oncológicos para ultrassonografia, 189 para ressonância magnética, 735 pacientes oncológicos e de hemodiálise para tomografia, bem como outros 308 pacientes externos. E mesmo após a Recomendação a regularização do serviço não foi solucionada.
Defasagem dos aparelhos
Há defasagem dos aparelhos, em especial do setor de radioterapia, que está com tempo de uso avançado, a exemplo do acelerador linear, que tem 20 anos, sendo 10 anos de uso contínuo. Conforme apurado na ACP em outubro de 2022, o aparelho possui a capacidade de atender apenas 60 pacientes por dia, gerando espera. A promotoria destaca que, sem prejuízo da aquisição de novos equipamentos, medida mais simples e emergencial é a aquisição do um aparelho denominado colimador multilâminas, que trará mais celeridade aos tratamentos.
Foi apurado ainda que a baixa capacidade operacional do HRBA e defasagem dos equipamentos como ressonância magnética e tomógrafo implicam na ineficiência do serviço público.
O tratamento deficitário tem afetado diretamente os munícipes e pacientes, com a ausência de vagas no Hospital Municipal de Santarém para outras enfermidades, devido a lotação de leitos por pacientes oncológicos que, inadequadamente ficam esperando transferência para o HRBA.
Pedidos
A ACP requer a concessão de liminar para obrigar o Estado do Pará e o Instituto Social Mais Saúde, em cumprimento da Lei 12.732/2012, para que, imediatamente, promova planejamento estratégico com providências para sanar a atual demanda reprimida dos pacientes oncológicos que aguardam há mais de 60 dias para início/continuidade do tratamento no Hospital Regional do Baixo Amazonas, incluindo rastreamento dos pacientes, com apresentação, em juízo, a cada 60 dias, da lista atualizada. Devem ser inseridos no plano todos que estão aguardando além desse prazo para início de tratamento, incluindo os que possuem demandas individuais no MPPA e os atualmente internados no HMS, sempre respeitando a ordem de posição que já ocupam na fila.
Pacientes internados no HMS com diagnóstico e suspeitas oncológicas, conforme planilha da SEMSA, que seja efetuado o tratamento em estabelecimento público de saúde situado preferencialmente no Pará e, subsidiariamente, em outras localidades com vaga. Caso inexista unidade ou especialista do SUS em outras localidades, que seja realizado na rede particular, preferencialmente no Pará, tudo sendo custeado pelo Estado.
Prazo limite de atendimento
O MPPA requer ainda que imediatamente seja garantido o fornecimento do primeiro tratamento no prazo estabelecido pela Lei 12.732/2012, ou seja, no máximo de 60 dias a contar do dia em que foi firmado o diagnóstico de câncer, ou em prazo menor. E no máximo em dez dias imponha controle, acompanhamento e transparência ativa, em tempo real, das filas de espera de usuários do SUS, diagnosticados com câncer/neoplasia maligna, do HRBA, através de Portal informatizado e público, que permita o acesso pelos usuários, órgãos de controle e público em geral.
No que se refere ao Parque Tecnológico, que seja determinado ao Estado que imediatamente adote providências para aquisição de um colimador multilâminas, comprovando nos autos, a cada 30 dias, o andamento das providências, até a aquisição, implantação e funcionamento, no prazo máximo de três meses. E que articule providências para levantamento de estudo técnico e planejamento executivo com vistas à aquisição de novos equipamentos, com a consequente reestruturação do espaço físico e do quadro de pessoal, se necessária, no prazo máximo de um ano, especialmente os destinados ao tratamento oncológico no Hospital Regional do Baixo Amazonas.
Em caso de deferimento dos pedidos, requer a fixação de multa pessoal aos requeridos, no valor de R$ 300 mil por dia de descumprimento, individualmente. Ao final, requer a condenação dos requeridos na obrigação de fazer, com adoção de medidas para assegurar a regularização e manutenção dos serviços de assistência oncológica através de adequações na estrutura, voltados especialmente para regularizar a atual demanda reprimida existente e dar cumprimento integral à lei n° 12.732/2012, e demais pedidos, além da condenação por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão, solidariamente.
O Impacto com informações do MPPA