Arquivado inquérito sobre pagamento de honorários dos Procuradores-Fiscais de Santarém
“(…) com as diligências adotadas por esta Promotoria, a Procuradoria-Geral do Município de Santarém adotou postura consensual no sentido de resolver o objeto dos autos”, assim o titular do 9º Cargo de Promotor de Justiça de Santarém, Diego Belchior Ferreira Santana, afirmou ao decidir pelo arquivamento do Inquérito Civil instaurado visando apurar a suposta prática de ato de improbidade administrativa de possíveis danos ao erário em virtude do pagamento de honorários dos Procuradores-Fiscais ocorrerem sem ingresso no tesouro municipal, mas por meio de alvará ou depósito em conta pessoal.
A decisão proferida no dia 13 de março de 2023, considerou a publicação do Decreto nº. 1057/2021, da Prefeitura de Santarém, que regulamentou o processo de recebimento de honorários advocatícios e sucumbências pelos procuradores públicos da Procuradoria Fiscal de Santarém.
A norma estabelece que o recebimento dos honorários seja por meio de depósito judicial em conta específica da Prefeitura de Santarém, e posteriormente repassado aos interessados mediante transferência bancária.
“(…) considerando que os honorários advocatícios serão depositados em conta bancária específica, sendo responsável pela movimentação da conta bancária dos honorários sucumbências a Secretaria Municipal de Finanças, para que assim sejam repassados os devidos valores aos procuradores, reputa-se que o ato ensejador da irregularidade no pagamento das parcelas dos honorários dos Procuradores-Fiscais em conta pessoal foi sustado, bem como que a adoção de medidas extrajudiciais e proativas por parte desta Promotoria foram suficientes para a resolução da demanda, esgotando o seu objeto”, concluiu o fiscal da lei.
A denúncia
A possível irregularidade relacionada à cobrança foi realizada em 2021, pelo vereador Alexandre Maduro. Na época o parlamentar afirmou que não existia em outros órgãos, de âmbito estadual e federal, a forma executada pelo município de Santarém, onde era exigido que o pagamento de honorários, em conta particular do procurador fiscal.
Inicialmente, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), instaurou Notícia de Fato visando apurar possível prática de ato de improbidade administrativa.
Por meio de ofício foi solicitado ao Prefeito de Santarém, para que se manifestasse sobre os fatos noticiados, esclarecendo também sobre a existência de procedimento instaurado pela Administração Pública para apurar os fatos decorrentes e a responsabilidade dos agentes envolvidos nas irregularidades apresentadas, bem como a relação dos Procuradores Fiscais do Município.
Além disso, foi solicitada a descrição de todos os pagamentos a título de honorários advocatícios, extrajudiciais e judiciais realizados aos Procuradores-Fiscais do Município nos últimos 05 (cinco) anos.
De acordo com MPPA, foram requeridos esclarecimentos acerca do procedimento que o Município de Santarém adotava para efetivar a cobrança de dívidas ativas e as orientações dadas aos contribuintes para procederem aos pagamentos dos devidos tributos e dos honorários advocatícios – extrajudiciais e judiciais – dos Procuradores-Fiscais, assim como os atos normativos que regulamentam sobre o procedimento de cobrança/pagamento de dívidas ativas no Município de Santarém e de honorários advocatícios aos Procuradores-Fiscais.
Também foram solicitadas informações à Secretária Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças de Santarém (SEFIN), ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém e ao vereador Alexandre Maduro. Todas foram respondidas.
A Procuradora Jurídica da SEFIN informou haver especificação na Lei Municipal n° 20.333/2017 de como deveria ser realizado o pagamento de honorários dos Procuradores-Fiscais, pelo que ficou convencionado o seguinte método: se não houver ajuizamento, o depósito irá ocorrer em conta pessoal do Procurador, mas, ajuizada a cobrança, o Procurador levantará os honorários por alvará judicial.
Conforme o promotor de justiça, devido à necessidade da realização de novas diligências, para elucidar os fatos em apuração, prorrogou-se o procedimento.
Em ação contínua, a Procuradoria-Geral do Município de Santarém remeteu ofício ao MP, informando sobre a elaboração de Minuta de Decreto com a finalidade de regulamentar o recebimento de honorários sucumbências no âmbito da Procuradoria-Fiscal do Município, balizados nos princípios norteadores da atuação do Poder Público Municipal.
Por fim, o Município de Santarém indicou que o decreto foi devidamente publicado e entrou em vigor na data de 22 de novembro de 2021, fato que fez o promotor decidir pelo arquivamento do Inquérito Civil.
O Impacto
Uma vergonha. O advogado, por nós pago, ainda nos cobra honorários. Algo errado nâo está certo.