Investigação contra agência gera bate-boca no MPPA
Um bate-boca entre os procuradores de Justiça Nelson Medrado e Cândida do Nascimento marcou a sessão de anteontem do Conselho Superior do Ministério Público do Pará (MP-PA). No centro da disputa, o possível arquivamento da investigação sobre supostas irregularidades no contrato de propaganda da Prefeitura de Belém com a Griffo Comunicação e Jornalismo, em 2009, na administração do ex-prefeito Duciomar Costa.
Relatora do caso, Cândida queria que o Conselho homologasse o arquivamento, realizado pelo promotor Sandro Chermont, com base em um parecer do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), do MP-PA, que não teria encontrado irregularidades contratuais. Já Nelson Medrado se manifestou contrário à homologação.
Segundo ele, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em 2017, uma ação sobre o caso, já que a Controladoria Geral da União (CGU) detectou vários indícios de irregularidades: entre elas, exigências que limitaram a competitividade na licitação e uma “execução duvidosa” do contrato, “ao arrepio da Lei 8.666”.
Ele criticou o parecer do GATI, que teria se limitado a examinar os pagamentos realizados pela Prefeitura, em vez de analisar, principalmente, a execução contratual. Alertou, inclusive, para a possibilidade de que a homologação acabasse usada, na Justiça, contra as investigações do MPF. Mas o seu argumento demolidor, que fez com que o caso acabasse retirado de pauta, foi de que a investigação nem sequer poderia ter sido aberta. Isso porque o Inquérito Civil foi instaurado apenas em 2020. Só que o caso já estava prescrito desde 2018, uma vez que Duciomar deixou a Prefeitura em 2013.
“Como é que alguém abre um inquérito civil sobre uma coisa que ocorreu em 2009 e que prescreveu em 2018?”, perguntou Medrado. Ele disse até desconfiar de uma “fraude”, tantos são os fatos que chamam atenção nesse processo. Além de um inquérito aberto sobre um caso prescrito, há o fato de a Promotoria não ter recorrido ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para obter cópia da licitação de propaganda, uma vez que Prefeitura afirmara que a documentação se perdera, durante um alagamento.
Outro fato estranho é o relatório do GATI, que recebeu o caso em agosto do ano passado, e concluiu que os documentos analisados eram “compatíveis com os serviços contratados, restando comprovada, documentalmente, a execução da despesa”, embora tenha examinado apenas as Notas de Empenho, emitidas pela Prefeitura, e as Notas Fiscais entregues a ela.
“Quem sabe o mínimo de contabilidade pública, sabe que Notas de Empenho e Notas Fiscais não comprovam a execução do serviço, e sim o pagamento”, disse o procurador. “Ou isso é desídia, ou total falta de condições técnicas”. Segundo ele, o técnico do GATI que fez o laudo não examinou o principal: a execução dos serviços. “Então, o problema é: houve desvio do dinheiro pago? Era isso que tinha de ser investigado e é isso que o MPF está investigando”, disse ele.
A seu ver, o laudo pode ter induzido a erro o promotor de Justiça do caso, “porque não foi investigado nada”. É que, para verificar a execução, seria preciso cruzar as Notas Fiscais da Griffo com aquelas emitidas pelas empresas e profissionais que confeccionaram os materiais de propaganda (como vídeos, por exemplo), a pedido da agência. Além disso, ainda segundo Medrado, a CGU constatou evidente favorecimento de pelo menos uma empresa, naquela licitação. E só uma delas, a I9 Mais, recebeu mais de R$ 42,8 milhões, em valores de 2009/2010.
“E agora, o Conselho arquiva o caso e diz o seguinte: concordamos com o arquivamento porque a empresa comprovou que prestou o serviço. A empresa pega uma certidão e leva no processo do MPF, na Justiça Federal, e mostra: olha, o MPE não viu nada de errado, tá tudo certo. Inclusive, o GATI deles disse que estava tudo ok, que foi comprovada a execução do serviço. E todos nós (os conselheiros), sem sabermos, participamos, coonestamos isso”, observou, ao chamar até mesmo de “maluquice” o laudo do GATI e afirmar, mais adiante, aos conselheiros: “não votem pelo arquivamento, produzindo prova para ser usada no processo da Justiça Federal. Os senhores estão sendo enganados. Nada disso é o que aparenta”.
Fonte: Dol