STF invalida lei que proibia destruição de bens apreendidos em operações ambientais
Lei estadual sobre proteção do meio ambiente não pode contrariar lei federal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de lei de Rondônia que proibia órgãos ambientais e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a União e os estados têm competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente. À União cabe estabelecer as normas gerais, para fins de padronização nacional, e os estados e o Distrito Federal podem suplementar a legislação federal, com base nas peculiaridades regionais.
Nesse sentido, a Lei de Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998) prevê as sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Esses dispositivos foram regulamentados pelo Decreto 6.514/2008, que disciplinou a atuação do agente responsável pelas medidas.
Assim, para o relator, a Lei estadual 5.299/2022 é incompatível com as diretrizes da legislação nacional e ultrapassou os limites de sua atuação. Mendes verificou, ainda, que a lei de Rondônia, ao impor a destinação a ser dada aos produtos e instrumentos apreendidos em operações de fiscalização ambiental, usurpou competência privativa da União para legislar sobre matéria de direito penal e processual penal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Conjur)
A destruição de patrimônio próprio pelos agentes do meio ambiente é tão humilhante ao seu dono quanto de maneira covarde um réu ser condenado,sem o direito de defesa,o garimpeiro e o trabalhador rural,n são bandidos,são trabalhadores,e são uma classe mais condenada e sem orientação q temos sempre falar na falta de apoio e organização põe parte da nossa justiça,,uma vergonha p nós brasileiros
Quem está em área ilegal não é um trabalhador, E sim um aproveitador das riquezas da União em benefício próprio, Não quer seu bem destruído não invade áreas indígenas, E áreas públicas .Simples assim.
Melhor solução seria incorporar ao patrimônio da União, em seguida, destinados às Prefeituras mais necessitadas.
Concordo plenamente.