Bocão Ed. 1452

FRAUDE NA RECEITA        

A Receita Federal identificou uma fraude de mais de R$154 milhões que envolvia empresas do Simples Nacional.  Para reverter esse quadro, no entanto, o órgão, junto à Polícia Federal e Ministério Público Federal, deram início a Operação Retificadora. A ação identificou e notificou mais de 4.500 empresas que retificaram impostos no período de janeiro de 2018 a novembro de 2022.

FRAUDE NA RECEITA 2

Essas fraudes são praticadas por alguns advogados e curiosos, se passando por contadores, que retificam valores já declarados no PGDAS. Esses pilantras induzem os empresários a pagar menos impostos, retificando os valores mensalmente. Essa fraude vem acontecendo na Receita Federal e SEFA.

FRAUDE NA RECEITA 3

Preocupada com essa situação, uma contadora postou uma mensagem alegando que um advogado convenceu um empresário a entrar com ação para excluir da base de cálculo do IRPJ e CSLL o valor do ICMS, sendo que a empresa é lucro real e normalmente já faz isso. A justiça deveria punir de alguma forma esses advogados que brincam do cola com ações inexequíveis.

FRAUDE NA RECEITA 4

É bom que a Receita Federal identifique esses advogados e curiosos que se passam por contadores e peça providências da Polícia Federal e Ministério Público Federal. Esse tipo de fraude também está acontecendo em Santarém, causando prejuízos aos contadores das empresas que não têm participação nessa fraude.


CONSTRUÇÃO PARA 2024    

Diversos articuladores sustentam que José Maria Tapajós poderá ser o nome de consenso para enfrentar qualquer candidato que venha a disputar a prefeitura. Com a construção de uma chapa majoritária que poderia unir os partidos da direita e da esquerda, uma vez que José Maria Tapajós possui ótimo trânsito com todas as lideranças políticas.

 


TEM DONO    

A coluna recebeu uma denúncia contra a Prefeitura de Mojuí dos Campos referente a uma licitação. Segundo a denúncia, a licitação já tem dono.  Fontes da COLUNA afirmam que o vencedor é chegado da Prefeitura. Estamos apurando. Ainda não tenho nada de concreto. Pode ser também, que seja vingança política para prejudicar o prefeito. Alertando o prefeito.

TEM DONO 2

O Ministério Público está apurando a situação dos Ovos de Páscoa, com o Ministério não se brinca. Os promotores são servidores, competentes, dedicados e honestos. Neles eu confio.

TEM DONO 3

Licitação não é para ter direção. De acordo com os princípios que regem a lei de licitações, é para favorecer a ampla concorrência para obtenção do menor preço. Em outras prefeituras, Editais de prestação de serviço são realizados com excesso de exigência, para diminuir o número de concorrentes.


MENTES TÃO BEM       

O presidente da comunidade de Barreirinha, o senhor Edegilson, em sua entrevista ao Jornal O Impacto, alega que o senhor Adilson Barbosa é um campeão para criar situação. A palestra dele já foi enviada para o Tribunal de Goiás para saber se ele tem ligação com pessoas do Tribunal. Vem chumbo grosso! As terras são dos comunitários e vão lutar para que Adilson seja chamado pela polícia e justiça para prestar esclarecimento.


ABANDONADO      

Um grupo de eleitores que apoiaram Henderson Pinto começa a se distanciar dele rumo ao Secretário de Governo José Maria Tapajós, já que Henderson se afastou do grupo.

 


RECURSO MUNICIPAL

Uma prefeitura da região está na mira de um órgão por ter usado recurso público para festa e promoção pessoal. O procedimento já iniciou e em breve alguém vai cair.

 


ÁGUA E ÓLEO

Um pré-candidato de oposição vem reunindo com eleitores, buscando fomentar formação de grupo para disputar a cadeira do executivo. Contudo, segundo um articulador político, esse pré-candidato está tentando misturar água e óleo e o pessoal não está mais acreditando nele.

 


CRM x VÍTIMA DE ABUSO       

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um Conselho Regional de Medicina (CRM) que buscava afastar a sua responsabilização solidária pelo pagamento da indenização obtida judicialmente por uma mulher que, na adolescência, sofreu abuso sexual cometido por um médico. Na decisão, o colegiado levou em consideração que o acórdão do tribunal de segundo grau reconheceu a negligência do conselho no acompanhamento do corpo profissional, pois o médico “padecia de moléstias psíquicas gravíssimas” desde a juventude e “não poderia jamais exercer a medicina”, havendo, inclusive, suspeitas de comportamentos indevidos anteriores ao caso da adolescente.

CRM x VÍTIMA DE ABUSO 2

Segundo a mulher, o abuso ocorreu durante consulta motivada por dor de garganta. Após o crime, ela iniciou tratamento psicológico para lidar com os traumas. Em primeira instância, o município para o qual o médico trabalhava e o CRM foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 120 mil pelos danos morais e uma indenização por danos materiais em valor a ser apurado. Apesar de manter a condenação de ambos, em segundo grau, o tribunal alterou a divisão proporcional da responsabilidade pela indenização, fixando-a em dois terços para o município – o qual estaria, segundo a corte, mais próximo dos fatos e da conduta do médico transgressor – e um terço para o conselho.

CRM x VÍTIMA DE ABUSO 3

Em recurso especial, o CRM alegou que não está entre as suas atribuições exigir atestado de sanidade física e mental para o exercício da medicina, e que eventual providência de sua parte dependeria de haver alguma denúncia por violação do Código de Ética Médica – o que, segundo afirmou, não teria ocorrido no caso. O ministro Francisco Falcão, relator, apontou que, de acordo com as informações do processo, o médico já havia demonstrado comportamento fora dos padrões profissionais antes de se inserir de forma definitiva na atividade, tendo sido expulso de duas residências médicas. “Considerando o exposto, e partindo do princípio de que um conselho profissional, entre outros interesses, busca a prevalência de profissionais registrados com condutas éticas, apurando desvios e acompanhando aqueles (inclusive com assistência e orientação) que já se mostram tendentes a possíveis excessos comportamentais, não é possível superar a conclusão a que chegou a corte de origem a respeito da conduta omissiva, do nexo causal e do efetivo dano suportado”, entendeu o ministro.

Por Baía

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