Nova lei da placa veicular aumenta a pena por adulteração
Publicada no Diário oficial da União, a Lei 14.562/2023 torna crime inafiançável a direção de veículos sem placa ou com adulterações no chassi. A norma se estende a todo o tipo de automóvel. A pena para quem for apanhado descumprindo a nova lei é a reclusão pelo período de quatro a oito anos além de multa.
A nova Lei altera o texto do art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Com essa alteração se espera coibir o roubo de cargas haja vista que agora a lei se estende a reboques e implementos.
A lei tipifica como crime a conduta de quem adquire, recepta ou possui meios e objetos para falsificação ou adulteração de identificadores veiculares. Se a prática estiver relacionada a atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada.
O funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, também está sujeito a punições.
Para o Governo Federal, a mudança suprirá um vácuo legislativo que dificultava a punição a pessoas e organizações criminosas que comercializam objetos provindos de roubos e furtos além de impedir que ações penais relacionadas a esses crimes fossem trancadas pela justiça por causa de “lacunas no Código Penal”.
Entretanto, a nova lei não dispõe a respeito da circulação de veículos sem suas respectivas placas por isso a prática continua considerada infração gravíssima com punição de multa além de perda de pontos na carteira de habilitação.
Por Rodrigo Neves
O Impacto