MP do Estado apura suposto esquema de nepotismo em Belterra

Um suposto esquema de nepotismo no município de Belterra, Região Metropolitana de Santarém (RMS), é alvo de apuração pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), na pessoa do promotor de justiça Diego Belchior Ferreira Santana, Titular do 9º Cargo de Promotor de Justiça de Santarém.

A reportagem de O Impacto obteve acesso exclusivo ao despacho que instaurou o procedimento (Notícia de Fato) com base em denúncia que aponta indícios da existência de mais de 20 casos de nepotismos, que teriam acontecido sob indicação do prefeito, secretários municipais e vereadores. O atual chefe do executivo municipal é Ulisses Jose Medeiros Alves (foto).

De acordo com o denunciante, uma simples consulta ao portal transparência do município de Belterra, “é possível constar que existem vários servidores temporários lotados em diversas secretarias, e que estão ocupando tais cargos, somente pelo motivo de serem parentes do prefeito, dos vereadores e de secretários municipais”.

Ao solicitar apuração e adoção de medidas para solucionar o problema, o denunciante forneceu uma lista impressa, com os supostos casos de nepotismo. As secretarias municipais de Educação e Saúde são apontadas como as que possuem mais funcionários temporários contratados com a irregularidade.

O representante do MPPA ressalta que “o nepotismo possui outras modalidades, além da direta, justamente para adequar as condutas ilícitas decorrentes de burla, sendo uma delas a modalidade indireta”.

“Assim, o nepotismo indireto se caracteriza por ser menos evidente, uma vez que não se constitui da nomeação direta de parente para cargo comissionado na estrutura administrativa da gestão da autoridade nomeante, e sim naquela em que a autoridade nomeante designa parente de outra autoridade, no caso de servidor que exerce cargo em comissão, do mesmo ente público ou até mesmo de poderes e órgãos distintos, para exercício de tais funções, subentendendo-se o objetivo de auferir vantagens políticas”, disse o Promotor de Justiça.

“Vê-se que, o nepotismo indireto é proibido pelo ordenamento jurídico pátrio, porque, com tal conduta, são desrespeitados os princípios da moralidade e impessoalidade, violando assim o artigo 37° da Constituição Federal”, acrescentou.

Para Diego Belchior, “as práticas englobadas nas vedações acima descritas mostram-se reprováveis e inadmissíveis, passíveis de responsabilização civil dos agentes públicos nomeantes dada a caracterização de possível ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade”.

“[…] em razão das informações, percebe-se possível irregularidade consistente no fato da indicação de servidores a cargos temporários pelo prefeito, vereadores e secretários do Município de Belterra. Nas informações do denunciante, ele cita que os servidores destacados […] teriam sido indicados por serem parentes do Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários do Município de Belterra”, argumentou o promotor na decisão de instaurar a Notícia de Fato.

Encaminhamentos

O fiscal da lei determinou por meio de ofício, que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Belterra, no prazo de 10 dias, preste informações. Foi solicitada cópias das fichas funcionais e financeiras, especificação das cargas horárias, lotação, registros de frequência, cópia de documentos pessoais, declaração de não parentesco e documentos referentes à aprovação em concurso público ou em processo seletivo simplificado.

A Câmara de Vereadores também foi notificada, para que no mesmo prazo, se manifeste sobre a denúncia. As próximas providências serão tomadas com a análise das informações e documentos enviados pela Prefeitura e Câmara de Belterra.

Improbidade administrativa

Caso confirmadas as irregularidades, os responsáveis poderão ser alvos de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando gestores atentam contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por condutas, tais como o nepotismo, caracterizada pelo ato de “nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

Também é usual nestes casos, uma ação extrajudicial derivada de recomendação emitida pelo MPPA, determinando a exoneração das pessoas contratadas pela gestão, na ilegalidade do nepotismo.


Por Baía

O Impacto

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