Caso Iago da Silva – Juiz determina bloqueio de veículo
Na sexta-feira (26), o Juiz Claytoney Passos, da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, determinou o bloqueio do veículo marca/modelo Toyota Hilux SW4 SRX, cor branca e placa FCT4679/PA. Assim, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PA) não poderá atender solicitação para mudança de titularidade do bem.
A decisão liminar atende solicitação da defesa de uma das vítimas do suposto golpista Iago da Silva Cavalcante. O magistrado decidiu no âmbito do processo n.º 0808244-56.2023.8.14.0051.
Segundo consta nos autos, a vítima vendeu o veículo para Iago da Silva, pelo valor de 250 mil reais, a serem pagos no prazo de 30 dias, o que não aconteceu. Por sua vez, Iago teria vendido o mesmo automóvel para a sogra, Udileide Medeiros, de modo que causou fraude a vítima.
“Inicialmente, se faz necessário consignar que há notícias veiculadas na imprensa local dando conta de que o primeiro réu [Iago da Silva] teria se valido da pouca instrução de alguns munícipes a fim de os lesar, por meio de promessas de lucros desarrazoados para com a prática comum do mercado de capitais”, expôs o magistrado em sua decisão.
No entanto, o Juiz ressaltou que apesar, de “as matérias consignam que os prejuízos, por ele causados, são volumosos, o que sugere perigo de dano ao autor desta demanda e, notadamente por ser de conhecimento notório não demandam provas, segundo o art. 374, I, do CPC”.
Nota
Em nota ao O Impacto, Ana Leticia Aguiar, filha da senhora Udileide Medeiros, informou que sua mãe é uma das vítimas de Iago da Silva, pois a mesma adquiriu o veículo de boa-fé, inclusive realizando o pagamento de 250 mil reais. O valor foi totalmente repassado para o mesmo, cujo comprovante será anexado na denúncia feita à polícia e à justiça.
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O Impacto