Com ressalvas, TCU aprova contas do governo Bolsonaro referentes a 2022
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (7/6), com ressalvas, as contas do governo Jair Bolsonaro referentes ao ano de 2022. O relator Jorge Oliveira, no entanto, apresentou ressalvas em razão “da relevância das distorções” identificadas no processo, a somarem R$ 1,28 trilhão.
A análise das contas do governo é um procedimento de praxe determinado pela Constituição Federal. Agora, o processo seguirá para apreciação no Congresso Nacional.
Na apresentação desta quarta, o ministro relator afirmou que “em linhas gerais, o exercício de 2022 se caracterizou pela continuidade na melhoria do desempenho da economia observada em 2021 após as grandes dificuldades vivenciadas em 2020, sobretudo em face da pandemia”.
Oliveira listou detalhes das “distorções” que chegam a 1,28 trilhões:
- R$ 556,9 bilhões: “reconhecimento indevido de ativos e respectivos ajustes para perdas”;
- R$ 383,8 bilhões: “reconhecimento indevido de receitas com impostos, ganhos com a reavaliação de ativos e reversão de provisões e de ajustes para perdas”;
- R$ 151,4 bilhões: “reconhecimento indevido de despesas com ajustes para perdas, benefícios, provisões e com o não reconhecimento de provisões, desincorporação de ativos e outras variações patrimoniais diminutivas”;
- R$ 104,6 bilhões: “obrigações com a Previdência Social e com os estados não reconhecidas”;
- R$ 88,6 bilhões: “ajustes e reservas não conhecidos no patrimônio líquido da União”.
O documento também apontou que Bolsonaro não provisionou o montante de R$ 27 bilhões para restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023. O relatório ainda mostra que o governo anterior apresentou superávit de R$ 54,9 bilhões nas contas públicas, e um rombo de R$ 448,3 bilhões no resultado nominal.
Apesar das “inconsistências”, o TCU ressaltou que as irregularidades “não apresentam materialidade e gravidade suficientes para embasar opinião adversa sobre a gestão dos orçamentos da União e das demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual”.
“Conclui-se que, exceto pelos efeitos das ressalvas verificadas, foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual”, diz o relatório.
Fonte: Metrópoles