Bocão Ed. 1463
SEFA DE ITAITUBA
Várias reclamações chegaram à coluna contra um servidor de nome Garcês, lotado na agência de Itaituba. Segundo fiquei sabendo ele é motorista, porém, se mete na administração. Ele dificulta o registro no protocolo da repartição, alegando situação à margem da legislação. Ele demonstra não conhecer a legislação e dificulta o relacionamento entre contribuintes e a SEFA.
SEFA DE ITAITUBA 2
Uma dessas situações foi ter rejeitado no protocolo da SEFA contestação esclarecendo a autorregularização. Ele devolveu a contestação alegando que faltava a inscrição estadual, porém, na notificação não vem identificando a inscrição, apenas o CNPJ e isso não é motivo de impedimento, já que no Sintegra existe a Inscrição e o CNPJ, fato confirmado por seus superiores.
SEFA DE ITAITUBA 3
Ele deve ficar atualizado, já que a petição não é dirigida a ele e sim ao superior, não podendo impedir o protocolo. A direção da agência deve punir esse servidor que dificulta o relacionamento entre contribuintes e SEFA. Os contribuintes devem denunciar esse servidor diretamente para a Ouvidoria, pode ser anônimo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“A Empresa Conexões Ribeiro, fundada em Santarém e localizada na Av. Curuá-Una bairro do Santíssimo, vem por meio desta, informar que diante da publicação feita em veículo de comunicação local, de supostas vendas de terrenos sem a entrega às partes reclamantes, está tratando caso a caso através do seu departamento jurídico”.
NOTA DE ESCLARECIMENTO 2
“Assim, a empresa reafirma seu compromisso rigoroso de cumprir todos os seus contratos, bem como corrigir eventuais falhas sem nenhum prejuízo às partes, estando à disposição de todos (as) para elucidar qualquer dúvida”. Santarém 13 de Junho de 2023.
ULTRAPROCESSADOS
Os vereadores de Santarém bem que poderiam se inspirar e fazer o mesmo que os vereadores do Rio de Janeiro, que aprovaram o projeto de lei que proíbe a oferta e a venda de uma série de alimentos nas escolas cariocas.
ULTRAPROCESSADOS 2
O texto dá 180 dias de prazo para que a nova lei seja regulamentada e entre em vigor em todas as escolas públicas e privadas do município. De acordo com a norma, alimentos ultraprocessados, cuja fabricação envolva diversas etapas e técnicas de processamento, e que tenham muito sal, açúcar e gorduras como, por exemplo, balas, sorvetes, refrescos e refrigerantes, não poderão mais ser oferecidos para crianças e adolescentes em escolas da capital fluminense.
ULTRAPROCESSADOS 3
O texto prevê multa diária de R$1.500 para escolas particulares que descumprirem a determinação. Já nas escolas públicas a distribuição de alimentos deverá seguir o que determina o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Para a nutricionista e assessora no observatório de alimentação escolar, Luana de Lima Cunha, a medida vai trazer benefícios para a saúde dos alunos. Alimentos ultraprocessados podem desencadear muitas doenças. Luana explica que a escola é um local importante para a promoção de hábitos alimentares saudáveis.
CPF NA NOTA
Os consumidores devem ter cuidado ao fornecer o CPF na nota fiscal. O uso de dados pessoais, como o CPF, tem sido questionado pela sociedade e instituições, mesmo depois da entrada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor em 2021.
CPF NA NOTA 2
O cuidado é para que o CPF não seja usado para outras finalidades ilícitas e que podem causar prejuízos ao consumidor. Como acontece com cartão de crédito clonado nas lojas, como já aconteceu.
CPF NA NOTA 3
A LGPD foi criada para proteger os dados dos cidadãos, estabelecendo regras sobre como as organizações podem coletar, armazenar, processar e compartilhá-los. Sendo assim, a coleta de dados sem transparência ou o compartilhamento sem a autorização dos titulares é uma séria violação da privacidade e dos direitos dos indivíduos.
CPF NA NOTA 4
Já temos informações de que foram usados os CPFs de várias pessoas em transações ilícitas que causaram sérios prejuízos ao consumidor, que deve ter cuidado e evitar informar o seu CPF em cadastro e na Nota Fiscal.
CPF NA NOTA 5
O não cumprimento da LGPD é um risco para as empresas, podendo causar prejuízos financeiros e, principalmente, para os clientes que podem ter a segurança e privacidade dos dados violados. Se tudo estiver dentro da norma, ambos os lados podem se beneficiar. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já está de olho. Que toda sociedade civil fique atenta também!
IMPEDIDOS
Os membros do Ministério Público ficarão impedidos de se manifestar contrariamente à habilitação de pretendentes e à adoção de criança ou adolescente, tendo como fundamento exclusivo a orientação sexual e a identidade de gênero dos postulantes, ou seja, pelo fato de ser um casal ou família monoparental homoafetivo ou transgênero. É o que prevê proposta aprovada no Conselho Nacional do Ministério Público.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A Lei nº 9.945, publicada na edição de quarta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, institui cota correspondente entre 3% a 5% do total de postos de trabalho ofertados em serviços contínuos e de dedicação exclusiva de mão de obra para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 2
Claudilene Maia, delegada e coordenadora do projeto Entre Elas, da Fundação ParaPaz, que atua diretamente no atendimento a mulheres vítimas de violência, atesta a importância dessa medida e de outras políticas públicas para combater ou amenizar os efeitos da violência contra a mulher. “Hoje nós tivemos um avanço no que concerne à defesa da pauta de proteção das mulheres do Pará com a validação dessa legislação, que inclusive prevê preferência de empresas que já praticam esse tipo de priorização para participação nos certames do governo”.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 3
“Essas mulheres, para romperem o ciclo de violência, precisam de independência econômica, e o Estado tem sido um braço de apoio. Falar de ruptura é falar de oportunização, o Pará dá grande passo de inclusão social com essa lei”, detalha a delegada.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 4
A norma será aplicável a contratos com quantitativo mínimo de 50 (cinquenta) colaboradores. O percentual de reserva de vagas deverá ser mantido durante toda a execução contratual. Na hipótese do não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 5
O percentual, poderá constar expressamente dos editais de certames licitatórios realizados no Estado do Pará cujos processos administrativos sejam iniciados após a publicação desta Lei e que envolvam a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Nas renovações dos contratos celebrados e/ou nos aditamentos provenientes das licitações, será observado o disposto na Lei.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 6
O Poder Executivo fixará em regulamento critérios adicionais e demais formas de enquadramento e priorização que garantam a efetividade da Lei e que preservem a segurança das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como garantam a eficácia das medidas protetivas. A Lei não se aplica às hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
CANAIS DE DENÚNCIA
Além do 190 do Ciop, que atende urgência e emergência e direciona o atendimento específico pelo Pró-Mulher Pará, há também o Disque-Denúncia 181, e por meio do WhatsApp (91) 98115-9181 com atendente virtual IARA (Inteligência Artificial Rápida e Anônima).
Por Baía