TJPA mantém decisão que autoriza app de transporte a operar em Santarém independentemente de cadastro na SMT

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) manteve decisão a favor da empresa 99 Táxis, no âmbito da ação movida pelo município de Santarém.

A decisão de primeira instância proibiu o funcionamento de empresas de aplicativos de transporte individual remunerado de passageiros, enquanto não regularizado o cadastro junto à Secretaria Municipal de Mobilidade de Trânsito (SMT).

“Não é razoável o Município de Santarém, isoladamente, entender que o transporte individual de passageiros, via aplicativo, se confunde com o transporte clandestino a ensejar a aplicação das penalidades do Código de Trânsito, como afirma em suas razões, quando ausentes na Lei Federal. A função do Decreto Municipal é a de justamente regulamentar as leis, mas sem inovar no ordenamento jurídico”.

Assim a Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, argumentou em seu voto para reformar a decisão de 1ª instância.

O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais Desembargadores da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) em plenário por videoconferência, que aconteceu entre os dias 26 de junho e 3 de julho. A decisão deverá ser publicada nos próximos dias.

Para a magistrada, o Decreto Municipal, ao estabelecer outros tipos de cadastros, que não previstos na Lei Federal nº. 12.587/12, violou norma legal e o princípio da livre atividade econômica, uma vez que determinou a competência municipal e as condições que devem ser cumpridas pelos motoristas de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.

“Não se ignora a competência municipal para regulamentar e fiscalizar as atividades de transporte remunerado individual de passageiros, contudo, excessos cometidos por normas municipais em caráter proibitivo do exercício das atividades, contrapõem a legalidade”, expôs a desembargadora.

Novo tributo

De acordo com a desembargadora, além das extrapolações de exigências, tais como cadastros, o município teve a intenção em estabelecer novo tributo, sequer imaginado na Lei Federal, ao exigir os pagamentos conforme constam abaixo:

“São evidentes esse e outros excessos no normativo municipal revelando-se medidas proibitivas da atividade de transporte remunerado individual de passageiros e atentatórios à livre iniciativa e a liberdade econômica”, disse a magistrada.

Entenda o caso

A determinação da corte paraense se deu no âmbito do Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência que determinou a suspensão dos serviços em meio eletrônico (aplicativo de internet) no Município de Santarém, enquanto não regularizado o cadastro junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).

A empresa 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., recorreu objetivando o livre exercício da atividade profissional de Motorista, perante os usuários do aplicativo, independentemente da realização do cadastro previsto na Lei Municipal nº 20.556/2019 e no Decreto Municipal nº 016/2019.

A empresa pediu a concessão de efeito suspensivo, o que foi concedido.

O município de Santarém interpôs agravo afirmando que a Lei 20.309/2017, o Decreto Municipal nº 016/2019, assim como todo o ordenamento jurídico que trata desta modalidade de transporte, não extrapolam os parâmetros fixados na legislação federal, tampouco ofendem a livre iniciativa e concorrência e que a decisão monocrática conferiu legalidade ao transporte clandestino.

“Não obstante, se reconheça a competência do Município para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial […], no caso em apreciação, a modalidade de transporte individual de passageiro por meio do aplicativo ‘99 Táxis’ caracteriza-se como sendo execução da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos ou plataformas tecnológicas ligadas à rede mundial de computadores. Repita-se: privado e não público”, argumentou a desembargadora em sua decisão.

Segundo apurou O Impacto, a empresa Uber também obteve a decisão favorável.

 

O Impacto

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