MPPA vai analisar pedidos de falência

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de recomendação que dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público brasileiro nas causas relacionadas ao tema da recuperação judicial e falência de empresas. A aprovação ocorreu no dia 3 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2023.

A decisão ocorre como tentativa de fortalecer os mecanismos públicos na proteção dos interesses econômicos da sociedade civil. A partir de agora, os ministérios públicos estaduais terão a responsabilidade de realizar uma análise em todo pedido de recuperação judicial ou falência, priorizando a viabilidade econômica dos negócios e o benefício gerado à sociedade.

“Vivemos hoje sobre a égide da terceira era de falência. A primeira foi em 1850, tempo do Império, onde a legislação dizia que quando o empresário não pagava seus credores em dia era considerado falido pela Justiça. Depois a época do Estado Novo, 1937, onde o Estado atribuiu aos credores o poder de negociar melhor com o devedor, mas ainda havia brecha muito grande de ser o falido considerado a escória da sociedade. Hoje evoluímos e entendemos que a lei 111/2005, que foi alterada em 2019, deve fazer a preservação da empresa para que sejam garantidos os bens sociais e econômicos”, diz o promotor de Justiça Sávio Brabo, membro do grupo que criou a proposta de aprimoramento.

O texto final foi aprovado com substitutivo proposto pelo conselheiro Jaime de Cassio, que fez ajustes decorrentes de suas análises e de sugestões enviadas por unidades do Ministério Público. “Não se pode negar que a presente proposta de recomendação guarda total compatibilidade e adequação sob o aspecto da análise econômica do direito, que prega a utilização de técnicas de estudo das consequências econômicas das decisões jurídicas (perfeitamente entendida como a decisão do momento e forma de atuação do Ministério Público) em termos de eficiência alocativa (escolhas socialmente eficazes em face da limitação de recursos e infindáveis necessidades sociais). Em seu aspecto processual, deve-se almejar uma atuação eficiente para potencialização dos resultados, o que deságua no custo do processo”, destacou o conselheiro.

A proposta de recomendação possui 50 artigos, divididos em seis capítulos. De acordo com o texto aprovado, a recomendação tem por objetivo “orientar e aperfeiçoar a atuação do Ministério Público no emprego da Lei de Recuperação Judicial e Falências de empresas e em situações correlatas e assemelhadas, visando salvaguardar o interesse público que decorre da necessidade de aplicar eficazmente as ferramentas legais do sistema de insolvência empresarial, a fim de evitar ou reduzir e minimizar os prejuízos sociais que dela possam advir”.

A atuação do MP terá por parâmetros o equilíbrio entre as noções de encerramento de atividades econômicas viáveis e a manutenção artificial do funcionamento de empresas inviáveis; o risco da perda dos potenciais empregos, tributos e riquezas, que impedem a produção de benefícios econômicos e sociais e que atua em prejuízo do interesse da sociedade e do adequado funcionamento da economia; e a defesa dos direitos sociais decorrentes de eventuais prejuízos ameaçados ou causados pela insolvência empresarial.

De acordo com a proposta de recomendação aprovada, nas hipóteses de pedido de autofalência, é recomendável a intervenção do Ministério Público. Nos procedimentos cautelares ou nas tutelas antecipadas de recuperação judicial demandadas antes do deferimento do processamento da recuperação, é facultativa a intervenção do Ministério Público, a qual se restringe a questões de legalidade quando assim identificadas; nesses casos, o órgão ministerial atentará à celeridade em suas manifestações e pareceres. Por se tratar de atividade meramente negocial, a intervenção do Ministério Público em mediações é facultativa.

“Uma empresa funcionando signifca geração e manutenção de empregos, girando a roda de crédito. Hoje o foco não é somente a impontualidade do devedor. Antes de decretar a falência, a Justiça deve verificar quais as possibilidades de manutenção daquela atividade. Se houver viabilidade de manter o negócio, devemos colaborar para tal. Quando entra em recuperação judicial, ela dá calote nos devedores, e essa conta é paga pelos contribuintes, pois a cadeia produtiva para, os bancos não recebem, tudo em razão do calote”, diz o promotor Sávio Brabo.

MPs estaduais e do Trabalho

O texto estipula, ainda, que, na prevenção e combate às fraudes trabalhistas com repercussão em processos de recuperação judicial e falência, os Ministérios Públicos Estaduais e do Trabalho atuarão de forma articulada, tendo por parâmetros casos que promovem o esvaziamento patrimonial da empresa, a criação de falsos títulos executivos habilitáveis ou o relevante prejuízo a trabalhadores.

Próximo passo

A proposta aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que apresentará redação final da proposição e a submeterá à análise na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a recomendação será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Fonte: O Liberal

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