PAUTA FISCAL PREJUDICA A COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS PARAENSES
Por Simone Willers – Contabilista, Consultora Tributária e Tecnóloga em Gestão Financeira
Pauta fiscal nada mais é que uma espécie de tabela de preços estabelecida pelo fisco, para fixar o valor de certas mercadorias, como exemplo dessas mercadorias podemos citar as sucatas.
Quem atua no ramo de comércio de sucatas e reciclagem alega que o valor estipulado na pauta do Estado do Pará está acima do praticado no mercado e que a falta de incentivo desmotiva os empresários, pois há uma desproporcional cobrança ao setor.
Em 10/10/2006 foi sancionada a Lei Estadual nº 6.918, que dispõe sobre a Política de Reciclagem de Materiais, a qual tem como objetivo incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de materiais recicláveis, porém não vem sendo aplicada. Em seu artigo 3º a Lei cita medidas que poderão ser adotadas para facilitar o comércio destes materiais, no entanto, o que estamos acompanhando é justamente o contrário, pois a prática de pautar preços dificulta o comércio e a competitividade com outros Estados que possuem maior poder de negociação em decorrência de menores impostos e liberdade para a prática de seus preços.
Nesse sentido, podemos afirmar que o Fisco causa prejuízo ao Estado ao estabelecer valores de pautas que não condizem com a realidade de comercialização do produto. Em um claro confronto ao livre comércio, quando impõe um valor de comercialização obrigatório para o produto acima do que é habitualmente praticado no mercado, a Secretaria da Fazenda retira a força competitiva do Estado e estamos falando de sucata, algo que se não tiver o devido direcionamento irá para o lixo, prejudicando ainda nosso meio ambiente.
Diante dos dados levantados, conseguimos entender a razão de o Brasil só reaproveitar 3% de todo o resíduo produzido, quando poderia chegar a 35% de tudo o que se é jogado fora. Considerando a quantidade de materiais retirada do meio ambiente, dando mais tempo aos aterros sanitários, questionamos o motivo de pagar impostos tão altos sobre um material recolhido das ruas e que foi jogado ao lixo. Esse material já sofreu diversos tipos de tributos até o descarte, porque penalizar desde o catador, que, na verdade, são verdadeiros agentes protetores do meio ambiente, até os empresários com tantas taxas e impostos cobrados.
Nas fronteiras entre os estados, existem barreiras fiscais para a conferência do valor da Pauta utilizada e ainda cobrança antecipada do imposto. No caso de haver valores diferentes dos valores da tabela de impostos, a equipe de inspeção apreenderá as mercadorias e lavrará um auto de infração.
As empresas paraenses deste ramo lutam para tornar-se competitivas, gerar empregos, renda e pagar seus impostos, no entanto, o estabelecimento da pauta fiscal prejudica o livre comércio e torna-se um peso a mais na operação dessa atividade que deveria receber maior incentivo tanto fiscal quanto social, mas acabam perdendo mercado para a concorrência, já que a pauta fiscal contribui para o enfraquecimento do poder de negociação, causando prejuízo tanto para os empresários locais quanto para o Estado que deixa de obter os impostos referentes a estas transações.
O fortalecimento da atividade, aplicando-se os recentes incentivos incorporados à Lei 14.260/21, que também estabelece o incentivo à indústria e reciclagem, deve ser ampliado, pois trará benefícios tanto ambientais quanto econômicos com a arrecadação fiscal e geração de emprego e renda. Desta forma, a alteração da forma de tributação ou ainda a redução do valor da pauta dos materiais recicláveis constantes dessa relação é necessária e urgente para garantir a livre concorrência e aumentar a competitividade das empresas e beneficiar toda uma cadeia produtiva envolvida, desde catadores até mesmo o próprio Estado.
O Impacto