Justiça Federal julga improcedente suspensão de reajuste de tarifa de energia no Pará

Atualmente, a concessionária de energia elétrica atende a 2,94 milhões de unidades consumidoras localizadas no estado, que seriam imediatamente impactadas com o reajuste pretendido e que entraria em vigor a partir do último dia 7 de agosto.

Na ação, os autores alegam que o aumento penalizará o Estado, na medida em que os consumidores paraenses passarão a ter a conta de energia elétrica mais cara da Federação, prejudicando negócios, bem como elevando o custo de vida de forma proibitiva em região cuja renda per capita já é inferior à média nacional.

Argumentou ainda que essa política de aumento da tarifa de energia, mais de 200% superior à própria inflação, “impõe restrições a uma região já penalizada historicamente por políticas que, a despeito de se fundarem em justificativas pretensamente “técnicas”, foram absolutamente incapazes de atentar às peculiaridades regionais de forma a estabelecer qualquer ciclo de desenvolvimento regional sustentável e longevo.”

Na sentença assinada na terça-feira (08), o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, fundamenta que os pedidos formulados pelo Estado do Pará e pela Defensoria Pública expressam legítimo descontentamento com o aumento da energia, mas não revelam qualquer inconstitucionalidade, ilegalidade ou desarrazoabilidade.

Na última semana, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a homologação da Revisão Tarifária Periódica proposta para a Equatorial Pará, será reanalisada pela diretoria da Agência. A decisão foi tomada durante a 27ª Reunião Pública Ordinária da diretoria da reguladora, em Brasília, quando representantes do governo do Pará, da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Defensoria Pública estadual (DPE) apresentaram os argumentos para solicitar a suspensão do reajuste. Ainda não há uma definição sobre o percentual de reajuste.

 

Fonte: O Diário do Pará

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