AGU conclui que avaliação ambiental não impede licença para petróleo na Foz do AM

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou na tarde da terça-feira um parecer que concluiu que a elaboração de uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não impede o Ibama de conceder licença ambiental para explorar petróleo e gás natural na foz do Rio Amazonas.

O parecer foi elaborado a partir de um pedido do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Ele havia solicitado um posicionamento jurídico sobre o imbróglio envolvendo a perfuração de um poço em alto-mar na chamada margem equatorial, próximo ao Amapá.

O parecer joga pressão política sobre a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que é contra a exploração na Foz do Amazonas. Em maio, o Ibama negou um pedido de licença apresentado pela Petrobras para perfuração de um poço no bloco FZA-M-59, localizado naquela bacia marítima. Uma das principais exigências da autarquia ambiental era justamente a realização de uma AAAS pela empresa.

Silveira discordou da análise feita pelo Ibama e pediu formalmente à AGU que analisasse as normas aplicáveis ao caso. É essa avaliação que saiu nesta terça-feira (22).

De acordo com a Lei Complementar nº 73/93, os advogados da União podem “fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal”.

O parecer da AGU, elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), não tem caráter vinculante. Ou seja, não precisa necessariamente ser seguido pelo Ibama.

Na prática, entretanto, é um ponto a favor de Silveira e deixa Marina mais isolada na rejeição às atividades petrolíferas na Foz do Amazonas.

Julgamentos do STF

O entendimento da AGU se baseia em dois julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Na apreciação das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 825 e nº 887, o Supremo decidiu que a viabilidade ambiental de um empreendimento deve ser atestada no próprio licenciamento, e não por meio da AAAS.

Para a AGU, uma portaria interministerial de 2012 — assinada pelas pastas de Minas e Energia e do Meio Ambiente — é “clara” ao fazer distinção entre AAAS e licenciamento ambiental.

“O primeiro é instrumento que confere subsídios informativos e de caráter geral ao processo de planejamento estratégico no rito de outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural. Trata-se de uma avaliação prévia à licitação de concessão dos blocos sobre a aptidão de determinada região com potencial de exploração de petróleo e gás”, diz a AGU.

“O licenciamento ambiental, por sua vez, é um procedimento da política nacional de meio ambiente, utilizado para avaliar a viabilidade de projetos específicos, a partir de identificação de impactos potenciais associados aos projetos”.

De acordo com os advogados da União, a AAAS pode até mesmo ser substituída por manifestação conjunta das duas pastas — materializada na portaria interministerial de 2012. Um ano depois, houve o leilão de blocos de petróleo em que o FZA-M-59 foi arrematado pela Petrobras.

A AAAS consiste em um estudo aprofundado de toda a bacia, que pode se estender para toda a Margem Equatorial (onde existem outras quatro bacias), e pode demorar meses ou até anos para ser executada.

A realização de um AAAS era uma das principais exigências feitas pelo Ibama ao negar a licença ambiental. Outros dois pontos foram mencionados: eventuais impactos sobre comunidades indígenas devido ao sobrevoo de aeronaves entre o aeródromo de Oiapoque (AP) e o bloco FZA-M-59; e o tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento.

 

Fonte: CNN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *