Consignados: Desvio de R$ 2 milhões no Corpo de Bombeiros Militar do Pará
Ainda é um mistério o destino de milhões de reais supostamente desviados, referentes ao não repasse de consignados descontados nos contracheques de servidores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (BMPA), que nunca foram devolvidos à instituição.
Por isso, no início do mês, a Promotora de Justiça, Sabrina Mamede Napoleão Kalume, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, solicitou ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará (CSMP), prorrogação do Inquérito Civil que apura o desvio de recursos públicos.
De acordo com a fiscal da lei, a situação ocorreu entre os anos de 2016 e 2017, no montante de R$ 2 milhões.
O pedido de prorrogação do inquérito será analisado pelos integrantes do CSMP, cujos autos foram encaminhados após instauração de Procedimento Administrativo, conforme é solicitado em caso de apuração de ato de improbidade administrativa.
Os encaminhamentos e as respostas
Na investigação foram solicitadas informações ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, bem como ao Banpará. Também foi requisitado ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE), sobre a prestação de contas referente aos contratos administrativos, firmados entre o CBMPA e os Bancos BMG e BONSUCESSO.
Aos bancos solicitou-se o encaminhamento, sobre notificação extrajudicial enviada à SEPLAD, informando o não recebimento dos repasses dos valores retidos na folha de pagamento dos militares do CBMPA.
Em resposta, o BMG apresentou cópia da petição inicial da AÇÃO REIPERSECUTÓRIA COM TUTELA DE EVIDÊNCIA ajuizada em face do Estado do Pará, que tramita na 9a Vara Cível e Empresarial de Belém, onde consta inclusive a planilha discriminativa dos valores pendentes de repasses.
O Banco do Estado do Pará (BANPARÁ) foi comunicado sobre a investigação e requisitado a enviar a cópia integral da auditoria interna onde é possível constatar que o sistema Multiservnet vinha sendo logado pelo usuário 31101_Marcio em horários não convencionais.
Segundo o MP, o acesso constante demonstrava interesse e monitoramento para inserção de dados e geração de relatórios manipulados, que tinham o intuito de ocultar informações cadastradas, que de fato foram lançadas para o devido processamento.
Indícios de envolvimento de servidores do Banpará
No mês de julho, por meio da QUEIROZ, AMARAL, LOUREIRO & FARIAS ADVOCACIA, o Sargento Bombeiro Militar R. S. M., notificado anteriormente pelo órgão ministerial (Ofício 156/2023-MP/1ªPJDPPMA), prestou esclarecimentos.
Conforme os advogados, ele trabalhou por aproximadamente dez anos na Diretoria de Finanças do Corpo de Bombeiros, exercendo a função de auxiliar administrativo, sob supervisão e fiscalização de seus superiores, utilizava as senhas repassadas para os lançamentos dos dados emitidos em folha de pagamento e/ou portarias concernentes a diárias de militares ou pagamento de voluntários e pensões.
Sendo que a utilização das referidas senhas era assinada por duas autoridades devidamente registradas via cartão autógrafo no setor de conta única do Banpará.
“Desse modo, os supostos desvios identificados não são de responsabilidade do notificado, haja vista que o CBMPA não faz automação de destinação final do crédito, ficando esse procedimento a cargo do BANPARÁ e caso houvesse inconsistência o valor repassado de forma irregular deveria retornar automaticamente para uma conta do CBMPA ou conta única, para posterior avaliação”, afirmou o advogado Leandro Ney Negrão, da QUEIROZ, AMARAL, LOUREIRO & FARIAS ADVOCACIA.
“No caso em comento não houve o retorno automático para uma conta do CBMPA, há indícios de envolvimento de servidores do banco e jamais do notificado, que jamais facilitou ou utilizou qualquer operação fraudulenta no tempo em que trabalhou na Diretoria de Finanças do CBMPA”, emendou, acrescentando:
“Nota-se, portanto, que durante os anos de serviço prestados à Corporação Bombeiro Militar NUNCA houve nenhum fato que pudesse macular a conduta profissional do notificado, mantendo sempre uma postura exemplar entre seus superiores, bem como, em relação a seus pares”.
Diretor de Finanças
Outro notificado que apresentou considerações sobre o caso ao órgão ministerial foi o Coronel BM M. V. L. P, que atualmente se encontra na reserva.
O retorno ao MP foi em 7 de outubro de 2022, por meio da advogada Tárcila da Conceição Macêdo Mendes.
De acordo com o documento acostado nos autos do Inquérito Civil, é ressaltado que Coronel não teve qualquer participação no suposto desvio ocorrido à época, em que o oficial estava como Diretor de Finanças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará.
“Nos anos de 2016 e 2017, esteve como Diretor de Finanças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, de fato, houve o fornecimento da sua senha máster à época, para o militar que desempenhava aquele serviço há anos, inclusive, sendo de confiança de outros oficiais que assumiram o posto de Diretor de Finanças anteriormente. À época dos fatos, foi o responsável por encaminhar os documentos solicitando providências junto ao Banco do Estado do Pará. – BANPARÁ, a fim de solucionar a situação. Além de não ter tido conhecimento de que sua senha era utilizada em diversos momentos, acreditando que o militar com que havia compartilhado os dados, os usava apenas nos momentos de serviço, e reitera, que o militar com quem compartilhou os dados, era da inteira confiança, inclusive, das demais administrações da Diretoria de Finanças, não sabendo qual a finalidade de causar tamanho prejuízo pra Administração Pública”, relatou a operadora do direito.
Ainda segundo a advogada , quando o seu cliente tomou conhecimento dos fatos, imediatamente iniciou as providências para sanar a situação o mais rápido possível, para que fosse verificado o que de fato estava acontecendo.
“Em razão da situação, foi aberta Sindicância, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, com o objetivo de apurar a conduta do Cel. Vinícius e do outro militar que seria o verdadeiro responsável pelo suposto desvio ocorrido. Desta Sindicância, foi resolvido que seria aberto Processo Administrativo Disciplinar Simplificado – PADS, para apurar a conduta do militar, pois houve o entendimento de que havia ocorrido falta de zelo por parte dele, ao fornecer a senha master para outro militar, o que nunca foi negado por ele, porém, sempre deixando claro que tal conduta não possui qualquer objetivo escuso, e sim, por haver uma confiança de outros gestores com relação ao militar. Deste Processo Administrativo Disciplinar, o militar foi punido com 12 dias de prisão, em razão da transgressão disciplinar cometida. Fazemos a juntada da solução do Processo Administrativo Disciplinar, que comprova a aplicação da punição. Desde então, não possuía mais conhecimento sobre estes fatos, acreditando que estavam sanados. Após isso, o militar foi encaminhado para a reserva remunerada. Agora, alguns anos após o fato, o militar é surpreendido com este Inquérito Civil que fora aberto ainda para apurar tais fatos, que já foram apurados anteriormente”, afirma causídica, complementando:
“Mais uma vez, informa que não nega sua responsabilidade, e até mesmo, ingenuidade, ao fornecer a sua senha máster para que houvesse um melhor andamento no serviço da Diretoria de Finanças, no sentido de garantir que todos os militares tivessem seus pedidos concedidos e resguardados. Porém, de nenhuma forma imaginou que o militar responsável pelas supostas irregularidades, iria utilizar deste meio para prejudicar o andamento do setor e muito menos, do seu nome. Conforme já informado, à época dos fatos, fez o que pôde para tentar sanar a situação, tendo todas as providências que eram da sua alçada, justamente, no intuito de tentar dirimir aquilo que, a priori, estava sob sua responsabilidade, até verificar que se tratava de uma grave situação ocasionada por um terceiro. Ressalto que todas estas informações estão constantes no Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, que foi solicitado cópia por esta Promotoria de Justiça. Desta feita, solicitamos a máxima atenção na investigação dos fatos narrados. Nesses termos, pede e aguarda deferimento”, concluiu.
Por Baía
O Impacto