Defendendo o voto de qualidade, Haddad compara a detentos os conselheiros do CARF
A fala do ministro ocorreu durante uma entrevista no programa “Canal Livre”, da TV Band. Não é a primeira vez que Haddad critica os conselheiros representantes dos contribuintes.
Por James Moreno, Advogado Tributarista
Durante uma entrevista concedida ao programa “Canal Livre”, da TV Band, o ministro da fazenda Fernando Haddad comparou a detentos os membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF representantes dos contribuintes, indicados por entidades do setor privado.
Durante a entrevista o ministro afirmou “travou o julgamento no Carf (..), imagina pegar quatro Delegados e quatro Detentos para julgar um Habeas Corpus, sendo que o empate favorece o Detento”.
Não é a primeira fez que o ministro faz uma comparação neste sentido. Na mesma semana durante painel do Fórum de Economia da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Haddad comparou os conselheiros a “delegados e detentos”.
A fala ocorre em meio a discussão acerca da lei que retoma o voto de qualidade no órgão. O voto de qualidade significa que quando houver empate nos julgamentos, o desempate será feito pelo presidente da turma, que é um membro indicado pela Fazenda Nacional. Sem o voto de qualidade e com empate, o julgamento era tido como favorável ao contribuinte.
O ministro falou ainda que a OCDE enviou uma carta ao Brasil informando que se a regra de que o empate nos julgamentos do CARF favorecesse os contribuintes não fosse mudada, que a OCDE não discutiria mais a entrada do Brasil no organismo internacional, e que após isto, o voto de qualidade foi revisto para determinar que no caso de empate o presidente da turma teria o voto de qualidade, e os julgamentos não seriam mais automaticamente favoráveis aos contribuintes.
Os conselheiros do CARF são divididos entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. Os representantes dos contribuintes são indicados por entidades privadas para fazer parte do órgão. A crítica do ministro foi direcionada aos conselheiros indicados pelas entidades privadas que representam os contribuintes.
A Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no CARF emitiu a seguinte nota pedindo que o ministro se retrasasse:
“Ao direcionar a infeliz desqualificação´ diretamente aos conselheiros como ´detentos´ que estão ´julgando habeas corpus de outros detentos´, o ministro se afasta da liturgia respeitosa da função que ocupa”.
Pelo menos mais dezoito entidades publicaram Nota de Desagravo a favor dos conselheiros ofendidos e criticando o ministro. Veja abaixo a nota na íntegra.
NOTA DE DESAGRAVO
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF é tribunal de controle da legalidade dos atos da fazenda pública federal, que, na sua atual estrutura institucional, acumula 99 anos de funcionamento, ainda que, na verdade, sua função remonte ao Tribunal do Conselho da Fazenda, instituído no Brasil nos primeiros anos do século XIX.
Por mais de um século compõem essa Corte Administrativa representantes dos contribuintes da nação, sendo tal elemento vanguardista, salutar e frutífero, promovendo diálogo, reciprocidade, participação colaborativa, direta e livre, do Contribuinte na própria atividade fazendária de determinação de limites legais no efetivo exercício do poder de tributar. Tal modelo é replicado em quase todos estados da federação brasileira e em incontáveis municípios.
É considerando isso, dentro da certeza de vivermos numa Era do estímulo à cooperação no ambiente tributário, que as entidades que firmam este MANIFESTO repudiam a fala do Exmo. Ministro da Fazenda Fernando Haddad, no programa televisivo Canal Livre da Rede Bandeirantes de Jornalismo. Nessa oportunidade sua Exa, textual e expressamente, comparou a criminosos em detenção os Conselheiros do CARF, indicados pelos representantes dos contribuintes nos termos da lei. Dessa comparação, deixou explícita a sua visão de se tratarem todos de infratores; não somente, os próprios contribuintes – empresas e pessoas físicas – quem exercem o direito constitucional de se defenderem, mas também os conselheiros do CARF, representantes dos setores produtivos, que estão na posição institucional e legal de proferir os julgamentos.
A postura do N. Ministro de Estado infelizmente revela prestígio à crescente cultura de hostilização de representantes dos setores privados por alguns membros da administração pública e, mais ainda, a criminalização das interpretações do Direito Tributário, adotadas pelos contribuintes e debatidas nas esferas de jurisdição.
A comparação feita é irresponsável e inadequada para quem ocupa a cadeira do Ministério da Fazenda.
A atividade dos Conselheiros do CARF e dos demais Tribunais Administrativos se pauta pela imparcialidade e pelo dever de fundamentação técnica, independentemente de sua indicação e carreira de origem, sendo figura essencial para o fomento de relação republicana, democrática e participativa, entre Fazenda Pública e a iniciativa privada.
Assim as entidades se manifestam pelo DESAGRAVO aos julgadores do CARF!
Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT
Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF
Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT
Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no CARF – ACONCARF
Associação Paulista de Estudos Tributários – APET
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA
Fundação Escola Superior de Direito Tributário – FESDT
Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias – IBATT
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET
Instituto de Gestão e Estudos Tributários no Agronegócio – INGETA
Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT
Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA Mulheres no Tributário – MT
Tax & Women
Women in Tax Brazil – WIT