Decreto: Nélio Aguiar declara situação de emergência em áreas de Santarém afetadas por estiagem

Na quinta-feira (5), o prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, assinou o Decreto que declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por estiagem, baseado no Parecer Técnico n.º 001/2023 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Segundo o Decreto, a situação de anormalidade afeta com maior intensidade as comunidades: Alto Jarí e Centro do Marimarituba (Região do Arapixuna), Enseada do Aritapera (Região do Aritapera), Igarapé da Praia (Região do Tapará) e Região do Urucurituba.

Consta, ainda, que estão sendo afetadas mais de 177 famílias, que são somente acessadas por meio de transporte hidroviário e que não possuem acesso direto à água potável.

O prefeito Nélio Aguiar disse que as áreas estão experimentando um quadro crítico de estiagem, devido à significativa redução das chuvas, abaixo da média prevista, o que resultou em transtornos, danos humanos e prejuízos materiais aos moradores de regiões ribeirinhas.

A redução dos níveis dos rios Amazonas e Tapajós impõe dificuldades de transporte e escassez de água potável, onde já é possível identificar famílias geograficamente isoladas.

O Decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais e voluntários para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações para diminuir os efeitos da estiagem prolongada instalada no município, bem como realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Além disso, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à situação de emergência, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.

O Decreto tem prazo de vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Clique aqui e acesso o Decreto na íntegra

O Impacto

 

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