Santarém: Declarada emergência em mais áreas afetadas pela severa estiagem
Atendendo ao Parecer Técnico nº 002/2023 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, o prefeito Nélio Aguiar declarou situação de emergência em mais áreas do município afetadas pela forte estiagem que atinge a região Amazônica. A crise hídrica vem prejudicando comunidades riberinhas na busca de água potável e, também, na realização de atividades rotineiras, em razão do desabastecimento de água e da inviabilidade da locomoção, causando sérios prejuízos de ordem social, econômica e humana.
O Decreto nº 856/2023 cita que a situação de anormalidade está mais acentuada nas seguintes áreas:
Região do Arapixuna – comunidade Alto Jarí, Jarí do Socorro, Pindurí, Costa do Marimarituba, Centro do Marimarituba, Ilha do Bom Vento, Igarapé Açú e Tucumatuba.
Região do Aritapera – comunidade Enseada do Aritapera, Centro do Aritapera, Boca de Cima do Aritapera, Água Preta, Mato Alto, Ilha de São Miguel, Santa Terezinha, CebeçaD´onça, Praia do Surubi-Açú, Centro do Suburi-Açú, Quilombo do Surubi-Açú e Carapanatuba.
Região do Tapará – comunidade Igarapé da Praia, Boa Vista do Tapará, Ilha do Palhão, Costa do Tapará, Tapará Mirí, Barreira do Tapará, Pixuna do Tapará e Santana do Tapará.
Região do Lago Grande – São Vicente, Torrão, Cativo, Caraubal, Boa Vista, Piedade, Caranatinga/Babaçu, Ilha dos Patos e Recreio.
Região do Ituqui – São José (Quilombo), Nossa Senhora de Lourdes, Fé em Deus do Ituqui, São Raimundo, São Benedito, Aracampina, São José I e Vila São Marcos, Nova Vista e Conceição do Ituqui.
Distrito de Alter do Chão, estando apta a afetar e prejudicar severamente mais de 3.687 famílias até a data da vistoria de 26/09/2023, conforme discriminado no Parecer Técnico nº 002/2023 – Comdec.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais e voluntários para atuarem sob a coordenação da Comdec, nas ações que visem diminuir os efeitos da estiagem prolongada instalada no município, bem como, a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Com base o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
O Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto a todos os órgãos pertinentes, para devidas finalidades legais. (com informações da PMS)
O Impacto