Tribunal determina que ex-secretário da SEMAF de Belterra devolva R$ 131 mil
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovou a prestação de contas de 2021 da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento de Belterra (SEMAF), de responsabilidade de Amarildo Rodrigues dos Santos, que terá de recolher aos cofres do Município, devidamente atualizada, a importância de R$131.800,00, referente a pagamento efetuado acima do ato de fixação de subsídio.
Medida cautelar aprovada pelos conselheiros estabelece que, caso o gestor não faça o referido recolhimento no prazo de 60 dias, deverá sofrer indisponibilidade de bens, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos causados ao município.
Outra irregularidade cometida pelo gestor foi não ter lançado corretamente no arquivo contábil do balanço geral, as deduções da receita para a formação do FUNDEB. Amarildo Rodrigues dos Santos foi multado pelo Tribunal.
O relator do processo, conselheiro Daniel Lavareda, determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.
A decisão foi tomada durante a 54ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (17), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e pelo conselheiro Sérgio Leão, ouvidor do TCMPA. (com informações do TCMPA)
O Impacto