Ameaçados de morte: falhas em programa de proteção

Assegurar a vida, a integridade física, a liberdade, a segurança e coibir ameaças a esses direitos. Com base nesse princípio constitucional, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, no último dia 9 de novembro, para que sejam adotadas medidas para garantir a segurança dos defensores e defensoras dos direitos humanos no Pará.

De acordo com o MPF, o documento foi enviado ao governador do estado, Helder Barbalho, aos secretários de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH/PA), Jarbas Vasconcelos do Carmo, e da Segurança Pública e Defesa Social (Segup), Ualame Machado, e ao coordenador do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos (PPDDH/PA), Breno Soeiro.

“A recomendação é fruto de procedimentos instaurados pelo MPF que apontaram falhas estruturais no PPDDH mantido pelo estado do Pará. Entre agosto e outubro deste ano, o órgão ministerial promoveu reuniões, no município de Santarém, no oeste do estado, com diversos defensores de direitos humanos. Também foram coletadas informações com vários órgãos públicos e sociedade civil organizada”, informou o fiscal da lei.

Os defensores relataram, dentre outros problemas, que em muitos casos, não se sentem seguros com os policiais destacados para sua escolta e apontaram a substituição, sem aviso prévio aos defensores, das pessoas que realizam a sua ronda ou escolta. Eles também destacaram a necessidade de apoio psicológico aos protetores que sofrem com ameaças à própria vida e à vida de familiares e amigos.

Além disso, os defensores frisaram a falta de profissionais qualificados para receber, nas delegacias, relatos de ameaças sofridas por eles e a ausência de informações sobre o fim da escolta ou exclusão do programa, bem como sobre os critérios para tal decisão.

“Autoridades estaduais responsáveis pelo programa ouvidas pelo MPF admitiram que estão pendentes de análise, aproximadamente, 40% das demandas de inclusão de defensores no PPDDH e que não há cadastro de unidades de saúde ou rede descentralizada e regionalizada para prestar atendimento psicológico a essas pessoas no interior, mas apenas na capital, embora a maior parte dos defensores protegidos pelo programa residam no interior”, disse o MPF, acrescentando:

“Outro dado informado pelos gestores foi o de que os policiais destacados pela Segup para fazerem escoltas ou rondas no âmbito do PPDDH são profissionais ‘do cotidiano’, ou seja, sem treinamento específico, ou formação específica para tanto”.

Medidas recomendadas

Ao governador do Pará, o MPF recomendou que propusesse as alterações necessárias para que o orçamento destinado ao PPDDH, a partir do exercício financeiro de 2024, não seja repassado exclusivamente para a entidade executora, como é atualmente.

A intenção é que esses recursos sejam enviados também a SEIRDH e à Segup, em rubricas específicas, a fim de sustentar a parte administrativa e policial do programa, sem prejuízo do reforço dos recursos da entidade executora.

Dentre as requisições feitas ao secretário da SEIRDH e ao coordenador do PPDDH estão: elaborar protocolo de reiteração periódica aos órgãos participantes do Conselho Deliberativo (Condel) da solicitação de indicação de conselheiros, em caso de omissão ou demora, preferencialmente a cada dez dias; e estabelecer um cronograma de reuniões extraordinárias do Condel para sanar, em prazo razoável, o saldo de casos pendentes de análise no programa.

Outros requerimentos pedem que sejam instituídos, em prazo razoável, centros descentralizados do PPDDH; e que seja realizado um cadastro de estabelecimentos de saúde regionalizado e interiorizado, para disponibilização de atenção psicológica aos defensores e defensoras protegidos.

Os defensores também devem ser notificados, com antecedência mínima de dez dias, sobre qualquer decisão tomada pelo programa (exclusão, alteração ou fim de medida protetiva, incluindo a troca de policiais).

 Além disso, que promovam a elaboração e divulgação de cartilha com os direitos desses defensores, orientações e canais diretos de denúncia contra policiais.

Referentes à Segup foram recomendados, dentre outros pontos, a elaboração e publicação, no prazo de 30 dias, do roteiro de atuação para policiais que atuarão no PPDDH e divulgação, em página específica da Secretaria e do Programa, dos canais de denúncia contra policiais (corregedorias locais, 181 e outros), a fim de evitar subnotificações.

Além disso, no prazo de seis meses, elaborar cronograma e conteúdo mínimo para o curso de capacitação de policiais que atuarão nas escoltas e rondas do PPDDH, com atenção às peculiaridades locais de indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

Por fim, também foi recomendado à Segup que crie canal de comunicação com órgãos fiscalizadores (Ibama, Incra, Funai e órgãos estaduais correspondentes) para, após identificar e selecionar áreas consideradas de maior risco, planejar atuação conjunta.

O MPF estabeleceu o prazo de dez dias, a contar da notificação, para que os gestores informem sobre o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, o órgão ministerial poderá adotar as providências judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

O Impacto

Foto: Ilustrativa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *