Presidente da Alepa é acionado sobre suposta funcionária fantasma
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, por meio da promotora de Justiça Sabrina Mamede Napoleão Kalume, instaurou Inquérito Civil (IC) com objetivo de apurar possíveis irregularidades por parte de Adeane Santana Lopes.
De acordo com a denúncia que chegou ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ela teria auferido vantagem financeira como servidora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), porém não comparecia ao trabalho, sendo supostamente funcionária “fantasma”.
A reportagem de O Impacto apurou que o fiscal da lei chegou a encaminhar dois ofícios solicitando informações ao Chefe do Legislativo paraense, o deputado estadual Francisco das Chagas Silva Melo Filho (Chicão). O primeiro no mês de setembro, e o segundo em 13 de novembro.
No documento, a promotora de justiça requer a comprovação de que a servidora estava lotada em seu gabinete, folha de frequência e atividades desenvolvidas no cargo que ocupava.
Retorno ao MPPA
Chicão respondeu ao MPPA, no dia 27 de novembro, por meio da Procuradoria da Alepa.
Na manifestação, integrada por outros documentos, entre eles, folhas de frequências, a Procuradoria alega não existir ato ilegal por parte da Alepa, assim como da ex-servidora durante o período que exerceu cargo comissionado no Poder Legislativo estadual, solicitando o arquivamento do inquérito Civil, por se tratar de revanche da empresa que não adimpliu com os pagamentos que eram exigidos pelo piso salarial de Odontólogo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Acompanhe trechos da manifestação:
“Insta rememorar o que ensejou a presente denúncia e instauração de procedimento preparatório em Inquérito Civil, trata-se de que a ex-servidora Adeane Santana Lopes foi contratada pela Odontoclin Odontologia Especializada Ltda., como cirurgiã-dentista (Clinica Geral) em 2 de março de 2020, laborando de segunda a sexta-feira, das 8hs às 18hs, com intervalo intrajonada de 2hs para descanso e alimentação (12hs às 14hs) e, aos sábados das 8hs às 12hs, com anotação do piso da categoria de R$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois reais), acordado ainda, que a referida contratação seria com a carga horária de 44 horas semanais. Ocorreu que, seu contrato foi rescindido em 31 de março de 2022, por força de acordo prolatado e homologado em decisão judicial no processo trabalhista n° 0000184-34.2022.5.08.0002, da 2º Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região do Pará”.
“Antes do acordo judicial supracitado, foi levantada uma situação jurídica pela ex-servidora Adeane Santana Lopes, argumentado de que a Odontoclin Odontologia Especializada Ltda., deveria ter pagado seus salários com base no piso máximo da categoria pelo fato de que trabalhava 44 (quarenta e quatro) horas semanais, entretanto estava recebendo pelo piso de 20 (vinte) horas”.
“Assim, quando do recebimento em 24 de fevereiro de 2022, foi comunicado que a Sra. Adeane Santang Lopes não iria mais retornar ao trabalho, através de carta enviada pelo WhatsApp por seu advogado. Em ato continuo, a direção da empresa Odontoclin, pesquisando suas redes sociais, descobriu através do Portal da Transparência do Governo do Estado do Pará, de que a Sra. Adeane Santana Lopes, era servidora Pública […] nomeada para exercer Cargo de provimento em comissionado, Redator DAS-202.2, com lotação no Gabinete Civil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme comprova o Demonstrativo da Lotação e Cargo de Servidores Ativos e Inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará anexo, bem como, os comprovantes de recebimento das remunerações de Servidores Ativos e Inativos, referentes aos meses de agosto/2021 a Setembro de 2022 em nome da ex-servidora”.
“E, em face da carga horária reclamada, supostamente, a ex-servidora não conseguiria laborar simultaneamente em horários conflitantes, já que na empresa Odontoclin Odontologia Especializada Ltda., laborava das 08 às 18hs de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08 às 12hs, além de ter jornada a cumprir no Gabinete Civil da Alepa, cujo Ccrgo Redator DAS-202.1, é regido pelo Regime Jurídico Único, qual, não garante o pagamento de remuneração, caso seja comprovada a ausência do cumprimento da frequência do servidor ao trabalho”.
“Inicialmente, quanto ao pedido de esclarecimento acerca da lotação da ex-servidora, o Departamento de Gestão de Pessoas – DGP informou que era lotada no Gabinete Civil desta Casa de Leis, consoantes as folhas de ponto dos meses de Agosto/2021 a Setembro/2022, as quais seguem em anexo, assim como a ficha funcional, contendo os dados cadastrais da servidora em questão”.
“Com relação ao horário de trabalho, como cediço o Poder Legislativo estadual, tem autonomia administrativa, assim como lhe compete legislar o seu Regimento Interno – Art. 92, I, V da CE/89, a época do fato vigente o RI/ Resolução n° 02/94. Nessa toada, de acordo com o art. 282, do aludido diploma legal dispõe que o expediente do Gabinete Civil tem horário especial, e não o horário alegado pela denunciante”.
“Outro ponto a informar, é que Ato de Mesa Diretora n° 132/2022, editou e regulamentou o regime de Teletrabalho e outros procedimentos adotados em razão da Prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Alepa, consequentemente, a Chefe do Gabinete Civil adotou as medidas de adequação para o regime de teletrabalho dos servidores lotados no setor”.
“Além disso, é de conhecimento público que o Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Pará está em obras desde Junho de 2021, razão as quais vários setores do Poder Legislativo Estadual, dentre eles o Gabinete Civil, tiveram que adotar medidas administrativas no que cinge ao espaço físico, onde um único espaço passou a abrigar em média três setores, e obviamente, o espaço não comportava todos os servidores, sendo alguns colocados em home office, visando inclusive resguardar a integridade e saúde dos servidores, face a quebradeira, poeira, cimento, enfim, toda uma situação típica de obra, sobretudo a que a Alepa vem passando. Alias, data vênia, o edital da Obra encontra-se no Portal, podendo ser conferida a sua data, como também a comunicação interna pelo responsável da Obra ao Chefe de Gabinete da Alepa, e esse por sua vez comunicando que haveria necessidade de adequação no que cinge ao espaço físico enquanto durar a obra, e também ajuste no regime de trabalho”.
“Com efeito, tal afirmativa, é incontestável, haja vista que até hoje, em novembro de 2023, têm Gabinetes de Parlamentares em obras, ao ponto de deputados se encontrarem dividindo o mesmo espaço físico, o que corrobora que têm servidores atuando em regime de teletrabalho e home Office”.
“Portanto, pela legislação especifica e autonomia no que cinge as competências exclusivas do Poder Legislativo, a ex-servidora cumpria um horário diferenciado, assim como os da Casa Militar, Gabinete da Presidência, sem contar que a atividade no tocante à sua produção, tinha o horário para prestar contas do efetivo trabalho executado, assim como outros servidores”.
Por Baía
O Impacto