MPPA e MPF fazem recomendação sobre circulação de veículos nas praias de Santarém
Uma recomendação conjunta do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e do Ministério Público Federal (MPF) determinou ao Município de Santarém, à Secretaria Municipal de Meio Ambiental de Santarém (SEMMA), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA), à 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em Santarém, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que, a cada um dentro de suas atribuições, mas todos em comum objetivo, não concedam licenças em zona urbana ou rural, para realização de eventos automotivos na zona litorânea do município, unidades de conservação e/ou Áreas de Preservação Permanente (APPs) que não atendam às obrigações legais.
Que intensifique as ações de fiscalização e combate à circulação de veículos automotores nas praias do município de Santarém, enquanto e quando não houver o competente licenciamento ambiental para atividades turísticas ou culturais, aplicando as penalidades cabíveis para os motoristas infratores.
De acordo com o documento, os órgãos devem no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar plano e cronograma de efetiva e permanente fiscalização à circulação de veículos nas praias do município, que afrontem o disposto na legislação ambiental, civil e urbanística.
Além disso é requerido que sejam promovidas campanhas, através das mídias sociais institucionais, de meios de rádio, televisão, dentre outros, para sensibilizar/conscientizar a população acerca da proibição de circulação e permanência de veículos automotores nas praias do município, indicando canais para que o público possa apresentar “denuncias” à Municipalidade.
O parquet requisita aos recomendados que informem ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, quais providências foram adotadas visando o atendimento dos termos da recomendação, e esclarece que a omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento.
“Advertir que omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, ensejando a adoção das medidas legais pertinentes visando a obtenção do resultado pretendido com a expedição da presente recomendação” informou o Ministério Público (MP).
Conforme o MP, a recomendação acontece no âmbito do Inquérito Civil nº 1.23.002.000619/2021-87, instaurado para apurar a prática de turismo predatório nas praias fluviais da Terra Indígena Cobra Grande.
O documento visa que os órgãos de proteção ambiental adotem medidas contra a entrada e a circulação indiscriminada de veículos automotores nas praias dos municípios de Santarém.
O Impacto